Imposto de Renda 2022: novo golpe cibernético já está fazendo vítimas; saiba como se proteger!
Novo golpe envolvendo a restituição do imposto de renda 2022 faz vítimas. Conheça qual é e como se proteger!
Precisa declarar o imposto de renda 2022? Então, é necessário ter cuidado para não cair em golpes, principalmente no caso de quem tem valor a ser restituído pela Receita Federal.
O órgão divulgou recentemente um alerta sobre um novo golpe que está acontecendo pela internet com a finalidade de roubar dados do contribuinte.
Continue a leitura para descobrir como funciona esse golpe e como se proteger para evitar ser uma nova vítima de criminosos da internet.
Como funciona o novo golpe do Imposto de Renda 2022
De acordo com a Receita Federal, os golpistas encaminham e-mails para as diversas pessoas solicitando informações para saque imediato da restituição do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
A mensagem tem como assunto a permissão para saque da restituição fora do calendário oficial da Receita, o que acaba atraindo quem está precisando de dinheiro neste momento.
Os criminosos encaminham um link intitulado “baixar chave de acesso”. Quando se clica nele, os fraudadores passam a guardar e hackear informações do usuário.
Ainda não se sabe a origem da mensagem, mas a Receita recomenda que os brasileiros bloqueiem o remetente, não cliquem em nenhum link da mensagem e não façam o que se sugere (preenchimento de formulários, por exemplo).
Segundo a Receita Federal, ela não possui e/ou disponibiliza links de acesso por e-mail e outros formatos de mensagens. Todas as informações recebidas são confirmadas pelo Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta Gov.br ou por certificado digital.
Outros cuidados na hora de declarar o Imposto de Renda
Durante a época da entrega da declaração do imposto de renda, é importante ficar atento a tentativas de golpe, principalmente o de roubo de informações.
Uma das dicas principais é realizar todo o processo de declaração do imposto somente em ferramentas oficiais da Receita Federal. Lembre-se que a entrega é feita no PGD (Programa Gerador de Declaração), que deve ser baixado no site oficial da Receita.
Para evitar golpes e preenchimento de informações em plataformas falsas, sempre se certifique de utilizar sites e programa oficiais da Receita Federal.
Além disso, se receber mensagens por e-mail, SMS e WhatsApp em nome da Receita solicitando informações ou que clique em links, desconfie e exclua a mensagem. O órgão já confirmou que não encaminha links ou pede informações por mensagens para os contribuintes.
Se quiser confirmar se está tudo certo com sua declaração, confira dados sobre a entrega no PGD e no eCAC, da Receita Federal.
Quem precisa declarar o IRPF em 2022?
O prazo para enviar a declaração de imposto de renda 2022 começou em 7 de março e vai até 29 de abril. Mas não é todo mundo que precisa declarar. A seguir, indicamos quem é obrigado a entregar a declaração para a Receita Federal:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Vale lembrar que esse total é o mesmo da declaração de imposto de renda do ano passado. Atenção a um detalhe: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável, portanto, deve ser declarado se sua renda ultrapassar o limite;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem teve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Contribuintes que tiveram, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
- Contribuintes que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa situação até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Fique atento ao prazo para não o perder! Quem deixa passar a data máxima de entrega ainda deve declarar, mas terá de pagar uma multa por atraso que é fixada em 75% sobre o valor do imposto devido ou 150%, se comprovada uma tentativa de fraude ou ocultação de dados.