Declaração do Imposto de Renda 2022 começa hoje (7); Prazo vai até 29 de abril

Marina Darie

07/03/2022

A partir de hoje, 7 de março, os brasileiros podem baixar o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2022 e preencher as informações necessárias para entregar o tributo. O prazo vai até 29 de abril. Neste ano, os contribuintes também terão acesso, a partir de 15 de março, à declaração pré-preenchida. Com ela, algumas informações importantes, como rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais já vão estar no programa do IRPF. 

Outra novidade que foi instituída neste ano é a possibilidade de receber a restituição do imposto por PIX. O calendário de pagamentos da restituição, que será feita em cinco lotes, já foi divulgado:

  • 1º lote, em 31 de maio de 2022;
  • 2º lote, em 30 de junho de 2022;
  • 3º lote, em 29 de julho de 2022;
  • 4º lote, em 31 de agosto de 2022; 
  • 5º lote, em 30 de setembro de 2022.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2022

Declaração do Imposto de Renda 2022 começa hoje (7); Prazo vai até 29 de abril

Declaração do Imposto de Renda 2022 deve ser entregue até 29 de abril. Veja como fazer isso! (Imagem: Pixabay / Divulgação)

A declaração pode ser feita de três formas:

  • Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
  • Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Durante o preenchimento, é preciso ter algumas informações em mãos, como:

  • Informe de rendimentos, fornecido de acordo com a origem da renda, como a empresa contratante e/ou o banco do cliente;
  • Coletar dados sobre os valores gastos com saúde e educação do contribuinte e de dependentes; 
  • Verificar valores de doações ou de dinheiro que foi ganho no último ano. 

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2022?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022, referente ao ano de 2021, as pessoas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somam mais do que R$ 28.559,70;
  • Em relação à atividade rural, que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; 
  • Que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, que ganharam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. 

Neste ano, os limites de deduções são:

  • Deduções com dependentes: limite de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Despesas com educação: limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34. 

A Receita Federal ressalta que, para serem declarados como dependentes, de qualquer idade, o cidadão deve ter um CPF.

Preciso de um contador para fazer meu Imposto de Renda?

Não é obrigatório contratar um contador para fazer a declaração do Imposto de Renda. Essa é uma escolha do contribuinte, que precisa estar ciente do nível de complexidade das suas finanças, para então decidir se está confortável em fazer o preenchimento dos dados por ele mesmo ou se prefere contar com o auxílio de um profissional. 

Declarações simples, que não têm investimentos complexos, diferentes fontes de renda e múltiplos dependentes podem ser feitas pelo próprio contribuinte, mas ainda requerem atenção aos detalhes para evitar de cair na malha fina. Quanto mais bens e serviços a declarar, mais complexo fica o processo. 

De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a contratação de um contador é benéfica por auxiliar no esclarecimento de dúvidas, agilizar e trazer mais segurança ao envio da declaração, para evitar o pagamento de multa por atraso ou a inconsistência de informações junto à Receita Federal. 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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