Governo expande isenção do IPVA e do ICMS para pessoas com deficiência em Minas Gerais
Veja como fica a isenção do IPVA e do ICMS em MG, após a ampliação feita pelo governo de estadual e Conselho Nacional de Política Fazendária
Na última sexta-feira, 25 de março, o Governo de Minas Gerais publicou dois decretos no Diário Oficial da União, que alteram as regulamentações para isenção do IPVA e do ICMS na aquisição de veículos para pessoas com deficiência.
Essa é a primeira vez em 12 anos que foram feitas mudanças nas diretrizes. Em 2009, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu os critérios, que permaneceram os mesmos até agora, enquanto os valores dos veículos aumentaram. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual de Minas Gerais, Osvaldo Scavazza, esse era um pedido recorrente da população deficiente.
Por diversas vezes nos reunimos na Secretaria de Fazenda com representantes das pessoas com deficiência, que sempre traziam essa preocupação com o teto do valor dos veículos destinados a PcD. Nos sensibilizamos com o pleito deles e nos comprometemos a levar a proposta para o Confaz. Felizmente, conseguimos encontrar um termo que fosse aceito por todas as unidades da Federação”, afirmou o subsecretário.
Novos critérios para ganhar isenção do IPVA e do ICMS em MG
Os novos critérios de isenção do IPVA e do ICMS em Minas Gerais valem para deficientes físicos, visuais, mentais, com síndrome de Down ou autistas.
O aumento do valor do teto de veículo para deficientes, com direito a isenção, total ou parcial de ICMS, passou de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Se o preço do veículo for maior de R$70 mil, o imposto vai incidir sobre a diferença. Por exemplo, se um carro custa R$ 100 mil, o ICMS cobrado será sobre os R$ 30 mil restantes.
Na hipótese de veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, for superior a R$ 70.000,00 e não ultrapassar R$ 100.000,00, a isenção de que trata este item será parcial, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.”, informa o decreto.
Com relação ao IPVA, o Governo de Minas concedeu isenção total do imposto até o teto de R$ 100 mil.
Entendemos que se não foi possível conceder a isenção total do ICMS, pois não haveria unanimidade entre os estados, pelo menos Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício do IPVA para as pessoas com deficiência, pois entendemos as suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.
Neste caso, da solicitação da isenção total do IPVA, é necessário apresentar laudo de avaliação assinado em conjunto por médico especializado e psicólogo, emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, sobre a pessoa com deficiência mental severa ou profunda, autista ou com Síndrome de Down.
O que é o ICMS?
O nome oficial do ICMS é Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Ele é de atribuição estadual e recai sobre o preço de produtos, energia elétrica e combustível, por exemplo.
A isenção é válida apenas para os seguintes casos:
- Livros, jornais, revistas e demais periódicos, bem como a compra de papéis utilizados na fabricação desses materiais;
- Exportação de mercadorias para fora do país;
- Operações com ouro nos casos em que ele é usado como ativo financeiro ou instrumento de câmbio;
- Transferência de propriedades comerciais ou industriais e operações de alienação fiduciária do credor em relação ao devedor;
- Operações com arrendamento mercantil;
- Operações de hortifrutigranjeiros;
- Operações de insumos agrícolas;
- Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
O que é o IPVA?
O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ele é calculado pelo valor do veículo, no caso de automóveis novos, ou do valor venal dele, quando os carros já são usados, multiplicado pela alíquota do imposto, que varia de estado para estado.
Em Minas Gerais, o calendário de pagamentos começou no dia 21 de março. O IPVA MG 2022 pode ser pago em cota única, com 3% de desconto, ou parcelado em três vezes.
Os participantes do programa Bom Pagador, que beneficia contribuintes que quitaram em dia todos os débitos vinculados ao veículo em 2020 e 2021, têm um desconto adicional de 3% incluído automaticamente no valor do imposto.