Restituição do Imposto de Renda: consulta ao 1º lote liberada nesta terça (24); veja como consultar
A partir das 10h desta terça-feira é possível fazer a consulta da restituição do imposto de renda. O primeiro lote será pago no dia 31.
A consulta do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda está disponível no site da Receita Federal. A primeira data de pagamento está marcada para o dia 31 de maio e será destinada para contribuintes com prioridade legal, como idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave ou quem tem como principal fonte de renda o magistério.
A restituição é depositada diretamente na conta que foi informada durante o preenchimento da declaração do imposto de renda. O contribuinte pode inserir os dados bancários, com agência e conta de um banco ou da chave PIX, contanto que ela seja o CPF dele.
Como fazer a consulta da restituição do imposto de renda?
No dia 31 de maio, primeira data para o pagamento da restituição do imposto de renda, 3.383.969 de contribuintes receberão R$ 6,3 bilhões. Veja como verificar se você faz parte de um deles:
- Entre no site da Receita Federal;
- Clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Selecione a opção “Consultar a Restituição”;
- Informe CPF, data de nascimento, ano de exercício para consulta do imposto de renda e insira os caracteres do captcha;
Após a inserção dos dados pessoais, irá aparecer uma página informando qual a situação da restituição. Uma das orientações da Receita Federal é instalar o aplicativo App Pessoa Física e marcar o exercício da declaração desejada clicando sobre a estrela. Com isso, é possível receber uma notificação no celular quando a restituição for depositada.
Se, após a consulta, o contribuinte verificar que está com alguma pendência na declaração, ele pode retificá-la e corrigir as informações que estavam incorretas.
Dinheiro da restituição do imposto de renda não foi depositado
Se o contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda e o valor não for depositado na conta dele, ele precisa verificar se os dados bancários informados no momento da declaração estão, de fato, válidos. Muitas vezes, acontece da conta ser desativada.
Se este for o caso, o dinheiro ficará disponível para resgate durante um ano no Banco do Brasil. O reagendamento do depósito pode ser feito pela internet ou pela Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades);
- 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Se o dinheiro não for resgatado no prazo de um ano, o contribuinte deverá pedir novamente o pagamento:
- Acesse o sistema Meu Imposto de Renda (no Portal e-CAC);
- Clique na opção Solicitar restituição não resgatada na rede bancária, que aparece na seção Restituição e Compensação;
- Informe a conta bancária que será usada para receber os valores. O titular da conta deve ser o próprio contribuinte e a conta deve ser do tipo conta corrente ou poupança;
- Acompanhe o processamento pelo extrato da declaração.
Calendário de pagamentos
O contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda quando o valor pago de impostos é maior do que o devido. Assim, a Receita Federal devolve uma quantia para o cidadão. O calendário de pagamentos da restituição, que será feita em cinco lotes, já começa neste mês. Veja só:
- 1º lote, em 31 de maio de 2022;
- 2º lote, em 30 de junho de 2022;
- 3º lote, em 29 de julho de 2022;
- 4º lote, em 31 de agosto de 2022;
- 5º lote, em 30 de setembro de 2022.
Declaração do imposto de renda
A declaração do imposto de renda deve ser entregue até 31 de maio. Até o dia 16 de maio, 22.288.470 contribuintes fizeram a entrega. Veja quem é obrigado a acertar as contas com o leão:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somam mais do que R$ 28.559,70;
- Em relação à atividade rural, pessoas que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, que ganharam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, em 31 de dezembro de 2021, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.