O que é Unidade Orgânica no cadastro do INSS?

Descubra o que é a Unidade Orgânica solicitada no cadastro do INSS, como encontrar o número da Unidade no site do Meu INSS e mais!


O Meu INSS é uma plataforma criada pela Previdência Social para agilizar os atendimentos aos trabalhadores. Um dos campos para cadastro na plataforma é referente à Unidade Orgânica, que deixa muitos trabalhadores na dúvida.

Preencher esse campo é necessário para poder concluir o cadastro e, assim, poder consultar extratos, solicitar benefícios, fazer prova de vida e outros serviços gratuitos.

A seguir, você fica sabendo o que é Unidade Orgânica no cadastro do INSS, como encontrar o número da Unidade e quais serviços podem ser acessados com o Meu INSS. Confira!

O que é Unidade Orgânica no cadastro do INSS?

O que é Unidade Orgânica no cadastro do INSS?
Descubra o que é a Unidade Orgânica solicitada no cadastro do INSS, como encontrar o número da Unidade no site do Meu INSS e mais! (Imagem: Reprodução/Internet)

Em sentido geral, unidade orgânica é um departamento que é parte integrante de uma organização. No caso do site do Meu INSS, a Unidade Orgânica corresponde à agência do INSS em que o cidadão tem suas solicitações atendidas.

O conceito de unidade orgânica também se aplica a outras instituições e os 8 números do CEP é que representam a unidade orgânica do setor ou departamento da empresa.

Como encontrar o número da Unidade Orgânica?

Para encontrar o número da Unidade Orgânica, é preciso seguir os seguintes passos:

  1. Entre no site Meu INSS;
  2. Digite o CEP da agência do INSS onde o trabalhador recebe atendimento;
  3. Em uma nova tela, será possível visualizar informações como o nome da agência de atendimento, o código da APS, endereço, o titular, o horário de atendimento e a gerência de vinculação.

Quais serviços posso acessar a partir do Meu INSS?

Depois de estar cadastrado no site do Meu INSS, o trabalhador tem acesso aos seguintes serviços:

  • Carta de Concessão;
  • Consulta do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Solicitar aposentadoria e outros benefícios do instituto;
  • Alterar pagamento para conta-corrente;
  • Certidão de tempo de contribuição;
  • Emitir extrato de pagamento;
  • Simular a aposentadoria;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Declaração de Benefício do INSS;
  • Declaração de Contribuinte Individual (DRSCI);
  • Emitir Guia de Pagamentos (GPS);
  • Encontre uma Agência;
  • Enviar documentos digitalizados;
  • Prova de Vida Digital;
  • Salário-maternidade;
  • Recurso e revisão;
  • Resultado de Benefício por Incapacidade.

Quem pode fazer a contribuição para o INSS?

Existem contribuintes do INSS obrigatórios e os facultativos.

Quem exerce qualquer atividade remunerada é obrigado a contribuir. Portanto, se o trabalhador teve a carteira assinada ou exerce atividade como empresário ou autônomo, ele deve realizar a contribuição para o INSS.

Se não houver contribuição, será apontado crime de sonegação fiscal e o trabalhador poderá ser penalizado pelos órgãos responsáveis.

No caso de quem é maior de 16 anos e não exerce uma atividade remunerada e decide contribuir para o INSS, esse cidadão se enquadra na categoria de contribuinte facultativo.

Como é feita a contribuição?

O recolhimento da guia para o INSS depende do tipo de contribuinte e do tipo de trabalho exercido.

Para quem é empregado, a empresa contratante é que deve realizar o recolhimento da guia e efetuar o desconto da contribuição direto do salário do trabalhador. No caso de quem é empresário, a contribuição é feita a partir do chamado pró-labore. Também nesse caso, o valor do INSS também é descontado da remuneração.

Trabalhadores autônomos e segurados facultativos devem se inscrever na Previdência Social e fazer o pagamento da guia de recolhimento por conta própria.

Como é calculado o valor da contribuição?

O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência sobre o que se chama salário de contribuição.

Esse salário corresponde à remuneração do trabalhador, no caso de contribuintes contratados CLT. Para empresários é o pró-labore e para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período.

Quando se trata de contribuintes facultativos, eles é que escolhem um valor de contribuição entre o salário mínimo (de R$ 1.212) e o teto de contribuição do INSS (de R$ 7.087,22).

As alíquotas costumam variar de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição. De modo geral, é importante estar atento para realizar a emissão da guia e garantir o correto recolhimento da contribuição para o INSS.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.