Vai pegar estrada? Pois CUIDADO com a nova Lei do Farol Baixo (pode gerar multa!)

Entenda o que a Lei de Trânsito diz sobre o uso do farol baixo durante o dia atualmente, e saiba quais casos geram multas.


Desde 2016, os motoristas brasileiros foram adquirindo o hábito de acender os faróis baixos dos veículos durante o dia, mas será que isso ainda é obrigatório? Entenda como está a “Lei do Farol Baixo”, atualmente.

Como está a ‘Lei do Farol Baixo’ hoje?

Atualmente, é obrigatório andar com o farol baixo ligado durante o dia somente em algumas rodovias. Isso porque a Lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, mudou as regras para o uso da luz baixa.

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Agora, motoristas de todo o país precisam andar com os faróis acesos durante o dia em rodovias de pistas simples localizadas fora dos perímetros urbanos.

Enquanto isso, o uso do farol baixo em rodovias de pistas duplas não é mais obrigatório durante o dia, apenas à noite.

Além disso, condutores de veículos equipados com DRL (luz de condução diurna) não precisam usar o farol baixo nem mesmo em rodovias de pistas simples.

Mas se você estiver em uma rodovia de pista simples e o seu carro não tiver DRL, você terá que manter sempre a luz baixa acesa. Caso contrário, estará cometendo uma infração de natureza média. Nesse caso, a multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira.

Mas o que são rodovias de pistas simples

Para não confundir uma rodovia de pistas simples com uma de pista dupla e correr o risco de levar multa, é importante conhecer as diferenças entre elas.

Uma rodovia de pista dupla conta com uma separação física entre as pistas. Portanto, neste tipo de rodovia você irá encontrar um canteiro central, uma defensa metálica ou de concreto, um guard-rail ou algum outro elemento físico que impeça os veículos de atravessar ou fazer a volta na pista.

Enquanto isso, em uma rodovia de pista simples a única divisão entre as pistas são as faixas no asfalto, pois não há uma barreira física entre elas. Ou seja, é um tipo de rodovia em que um veículo pode “invadir a contramão”.

Portanto, não confunda: é neste tipo de rodovia que os motoristas devem acender o farol baixo mesmo durante o dia, se o carro não tiver DRL.

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Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.