Imposto de renda 2021: desempregados devem declarar? Como funciona?
Uma das principais dúvidas de quem ficou desempregado em 2020 é se precisa declarar o imposto de renda 2021. Curiosamente, a resposta é depende de seus ganhos no ano passado.
Há situações que obrigam o contribuinte a declarar, ainda que esteja desempregado. Veja, a seguir, quais são e como declarar ganhos de indenização trabalhista, seguro desemprego e FGTS!
Quando o desempregado deve declarar imposto de renda?
De acordo com a Receita Federal, o desempregado deve declarar o imposto de renda 2021 nestas situações:
- Soma dos salários recebidos até a demissão é superior a R$ 28.559,70;
- Recebimento de outras fontes de renda sujeitas a tributação e retenção de impostos, como rendimento de imóveis alugados e pensão alimentícia;
- Ganho de recursos isentos de impostos com soma superior a R$ 40 mil no ano passado. Neste caso, entram indenização trabalhista, seguro desemprego e FGTS.
Documentos para declaração do imposto de renda 2021
Está desempregado e seu perfil se encaixa em um de obrigatoriedade de declaração do imposto de renda 2021? Neste caso, é essencial providenciar a documentação necessária para informar os valores corretamente e evitar complicações com a Receita Federal.
Mas, como obter essa documentação? Você precisará do informe de rendimentos para o imposto de renda. Se ainda não recebeu o seu, entre em contato com o RH da empresa em que trabalhou, porque é obrigada a fornecer o documento ao ex-funcionário.
O documento traz todos os valores pagos ao trabalhador, incluindo salários e demais ganhos como hora extra e variáveis, além de eventuais ganhos isentos de tributação, considerando o período até a demissão.
Além do informe de rendimentos, também tenha consigo os extratos de benefícios trabalhistas, como o seguro desemprego e FGTS. Se não tiver essa documentação, é possível obtê-la no site da Caixa Econômica Federal, conforme passo a passo a seguir:
- Acesse o serviço de consulta do FGTS, no site da Caixa;
- Informe seu CPF, NIS ou e-mail e senha de acesso. Caso não tenha uma, clique em “cadastrar/esqueci senha” para registrá-la;
- Marque a caixa de recaptcha;
- Clique em “acessar”;
- Selecione “extrato completo”, no item “FGTS”;
- Clique em “consulte seu benefício”, em “seguro desemprego”.
Imposto de renda 2021: como declarar FGTS e seguro desemprego?
O FGTS e seguro desemprego devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos. O procedimento é simples. Verifique, no passo a passo a seguir, como realizá-lo:
- Localize a ficha de rendimentos isentos disponível no menu de declaração;
- Clique em “novo”;
- Escolha o código “04 – indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, no item “tipo de rendimento”;
- Em “tipo de beneficiário”, selecione “titular”;
- Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/001-4);
- Digite o valor que foi retirado da conta;
- Finalize clicando em “ok”.
Um detalhe importante: indenizações trabalhistas, como valores pagos na rescisão do contrato de trabalho e multa de 40% sobre o valor do FGTS, também devem ser declaradas na ficha “rendimentos isentos”.
O procedimento é semelhante ao de declaração do FGTS, o que muda é o CNPJ e nome da fonte pagadora. Neste caso, devem ser informados os dados da empresa para a qual você trabalhava.
E atenção a um detalhe: os valores de indenização e FGTS não devem ser somados na mesma ficha, mas sim inseridos em formulários diferentes, uma vez que as fontes pagadoras não são as mesmas.
Imposto de renda 2021: como declarar seguro desemprego
O seguro desemprego também deve ser declarado se a soma dos rendimentos ultrapassar os R$ 40 mil. Mas, como fazer a declaração? Confira, logo abaixo, um passo a passo:
- Acesse a ficha de rendimentos isentos e clique em “novo”;
- Em “tipo de rendimento”, escolha o código “26 – outros”;
- Selecione “titular”, em “tipo de beneficiário”;
- Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora. No caso do seguro desemprego é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43;
- No campo “descrição”, coloque “seguro desemprego”;
- Informe o valor recebido de seguro desemprego em 2020;
- Clique em “ok”, para finalizar.