Auxílio Emergencial: Pessoas com hanseníase têm direito a benefício – Entenda
Na última segunda-feira (3) o juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Wilney Magno de Azevedo Silva, decidiu que pessoas afastadas da sociedade no passado por conta de hanseníase e que recebem pensão vitalícia do estado, também podem receber o auxílio emergencial.
A pauta sobre se essas pessoas teriam ou não direito ao benefício precisou ir a juízo, visto que a Lei do auxílio emergencial do governo federal prevê o não pagamento a titulares de benefícios assistenciais ou previdenciários.
Apesar de a pensão vitalícia à pessoa segregada por hanseníase ser paga pelo estado, segundo entendimento do juiz, ela não pode ser encaixada como previdenciária ou assistencial e sim como uma reparação financeira devida a essas pessoas. Sendo assim, basta que o pensionista atenda aos requisitos propostos na lei emergencial, entre elas o registro no CadÚnico, para ter direito a receber o auxílio.
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O pedido para que esse grupo de pessoas pudesse ser encaixado na Lei do Auxílio Emergencial, partiu do Movimento de Reintegração das Pessoas com Hanseníase (Morhan). A entidade é assessorada pelo escritório Nicodemos & Nederstigt Advogados Associados, que de forma voluntária integra a Rede de Acesso à Justiça e Direitos Humanos do Morhan desde o ano passado.
Segundo a entidade, a maior parte das pessoas que recebem a pensão especial do estado são idosas e em condições de extrema vulnerabilidade diante à pandemia. Dessa forma, a decisão pelo direito ao auxílio emergencial deve ser mais uma forma de assistência a essas pessoas.
“A nossa missão agora é fazer com que essa notícia sobre a decisão da Justiça chegue a todas as pessoas atingidas pela hanseníase que tenham tido o auxílio emergencial negado, para que saibam que se trata sim de um direito”, diz em nota, Artur Custódio, coordenador nacional do Morhan.
A pensão mensal vitalícia no valor de R$ 750,00 foi estabelecida pela Lei 11.250/2007 para as pessoas portadoras de hanseníase que foram submetidas a isolamento social e internação compulsória nos chamados hospitais-colônias, até 1986. A lei decidiu que o valor serviria como uma reparação por danos morais e de outros tipos que essas pessoas pudessem ter sofrido durante o período.
Isolamento forçado de pessoas com hanseníase no Brasil
De 1949 até o ano de 1986, pessoas que sofriam com o “Mal de Hansen”, conhecido popularmente como Lepra, eram forçadas pelo Estado ao internamento em hospitais-colônias, conhecidos como “Leprosários”.
As internações compulsórias eram reconhecidas por lei e tinham como justificativa um controle sanitário rígido para impedir que a doença se espalhasse. No entanto, é sabido hoje que, desde o início dos anos de 1940 a hanseníase já podia ser diagnosticada e tratada sem oferecer riscos maiores a sociedade.
Uma das coisas mais estarrecedoras é que o artigo 9º da lei prevê que mesmo pessoas saudáveis, mas que tiveram a doença, podiam ser internadas nessas instituições se portadoras de estigmas impressionantes de lepra.
O episódio triste é visto como motivo de vergonha e indignação na história no Brasil, visto que o afastamento do convívio social era muito pautado no preconceito. Além disso, não apenas os doentes eram prejudicados pela segregação.
A lei ditava que as pessoas acometidas pela doença deveriam ser afastadas de suas famílias, incluindo filhos recém-nascidos e já maiores que passavam a ser responsabilidade do Estado.
Art. 15 da Lei 610/1949 – Todo recém-nascido, filho de doente de lepra, será compulsória e imediatamente afastado da convivência dos Pais.
Art. 16 da Lei 610/1949 – Os filhos de pais leprosos e todos os menores que convivam com leprosos serão assistidos em meio familiar adequado ou em preventórios especiais.
Com isso, diversas crianças foram mandadas para orfanatos ou mesmo para casas de famílias sem muita supervisão do poder público.
Esse descaso resultou em milhares de relatos de crianças que serviam como criadas, que sofriam abusos e maus tratos e muitas que nunca souberam de verdade o que houve com os pais biológicos.
Brasil é o segundo país com mais casos anuais de hanseníase
Apesar de todos os avanços da medicina, todos os anos o Brasil registra por volta de 30 mil novos casos de hanseníase, o que o coloca em segundo lugar no ranking mundial.
Atualmente a doença pode ser tratada e curada em casa por meio de antibióticos, sem a necessidade de isolamento por parte do doente, desde que diagnosticada no início.
Entidades como o Morhan trabalham frequentemente em atividades de conscientização sobre a doença, buscando o desaparecimento da hanseníase no Brasil.
Fonte: Morhan
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