Auxílio emergencial: prazo para contestar benefício negado em 26 de abril termina HOJE (6/5)


Quem teve o auxílio emergencial negado no lote divulgado pelo governo federal em 26 de abril tem até hoje (6/5) para contestar o resultado e tentar revertê-lo.

Mas, não é todo beneficiário que pode contestar! O governo libera esse recurso somente para benefícios negados por motivos específicos. Aqui, indicamos quem pode recorrer e como contestar o auxílio emergencial. Confira!

auxilio emergencial

Quem pode contestar o auxílio emergencial?

A contestação do auxílio emergencial pode ser feita em casos específicos. O requisito principal é ter resultado negativo divulgado em 26/4.

Além disso, é preciso se encaixar em pelo menos uma das seguintes situações:

Renda familiar per capita ou total acima do teto

Para receber o novo auxílio emergencial, a renda familiar per capita deve ser de até meio salário mínimo (R$ 550,00). Já a renda familiar total precisa ser de até 3 salários mínimos (R$ 3.300,00).

Caso os valores sejam mais altos do que o teto, o benefício é negado. Se isso ocorrer, verifique o aplicativo Meu INSS e CTPS Digital para saber se as rendas estão cadastradas corretamente. Em caso negativo, solicite ao ex-empregador que corrija a informação.

Recebimento de benefícios assistenciais, previdenciários e estudantis

O auxílio emergencial não é cumulativo com benefícios assistenciais, previdenciários e estudantis. Caso não receba nenhum deles, verifique com o órgão responsável a possibilidade de correção da base do governo.

Vínculo RGPS ou registro de trabalho intermitente

O vínculo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) indica que o trabalhador está empregado em regime CLT. Logo, não tem direito ao auxílio, regra que também é aplicada ao registro de trabalho intermitente.

Se estiver desempregado no momento, verifique o aplicativo Meu INSS e CTPS Digital para confirmar se o emprego ainda está ativo na base do governo. Em caso positivo, solicite ao ex-empregador a correção.

Vínculo com serviço público

Servidores públicos em situação ativa não recebem o auxílio emergencial. Caso não esteja mais ativo, recomenda-se entrar em contato com o órgão em que atuava para solicitar a baixa no sistema.

Registro de óbito

CPF com registro de óbito é automaticamente excluído da lista de beneficiários. Se não for o caso, indica-se procurar um cartório de registro civil para correção da informação na base do governo.

Menor de idade

Se seu CPF estiver cadastrado como pertencente a um menor de idade, o benefício não é liberado. Neste caso, faça a correção da data de nascimento no site da Receita Federal.

CPF não identificado

Neste caso, a negativa ocorre quando o CPF está errado em alguma base do governo. Recomenda-se consultar seu CPF na Receita Federal, para verificar se há algum erro de informação.

Presos e quem recebe auxílio-reclusão

O benefício não é liberado para quem está preso, muito menos para quem recebe o auxílio-reclusão. Caso não se encaixe em nenhum dos casos, aguarde a baixa e atualização da base de dados do governo.

Vínculo com Forças Armadas ou militar na família sem renda identificada

Quem tem vínculo com as Forças Armadas não recebe o auxílio. Se tiver um militar na família sem renda identificada, o benefício também não é liberado, deve-se requerer ao órgão que atualize a base de dados do governo.

Recursos do auxílio emergencial 2020 não movimentados

Quem foi beneficiário do auxílio emergencial 2020 e não movimentou os valores pagos tem o auxílio 2021 automaticamente negado. Neste caso, é possível contestar caso tenha movimentado os valores.

Como contestar o auxílio emergencial negado?

A contestação do auxílio emergencial negado é feita diretamente na página de consulta do status do benefício.

Confira, a seguir, um passo a passo para lhe auxiliar nessa tarefa:

  1. Acesse o site de consulta ao auxílio emergencial;
  2. Informe dados pessoais;
  3. Marque a caixa de recaptcha;
  4. Clique em enviar;
  5. Selecione “auxílio 2021”;
  6. Clique em “solicitar contestação”, botão que só estará disponível se o motivo de negativa permitir recorrer;
  7. Confirme o procedimento.

De acordo com o governo federal, o resultado da contestação pode sair em até um mês. Caso o beneficiário realmente tenha direito ao auxílio emergencial, as parcelas são pagas de forma retroativa. Logo, receberá todas as quatro parcelas.

Vale lembrar que os valores são de R$ 150,00 (para famílias com somente uma pessoa), R$ 250,00 (para famílias com mais de uma pessoa) e R$ 375,00 (para mães chefes de família).

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.