BPC muda de nome para auxílio-inclusão e pagará R$ 550 a partir de outubro


Em outubro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ganhará uma espécie de nova modalidade: o auxílio-inclusão, que será pago a beneficiários com deficiência que conseguirem um emprego com carteira assinada.

Neste primeiro momento, o valor do auxílio-inclusão será de R$ 550 por mês, ou seja, metade do BPC, que paga um salário mínimo (R$ 1.100). Mas a mudança acontece apenas para os beneficiários que conseguirem emprego formal, os demais seguem recebendo o BPC normalmente.

Para ter direito ao auxílio-inclusão, o beneficiário deverá ter uma remuneração de no máximo dois salários mínimo (R$ 2.200). Além disso, ele deixará de receber o BPC por estar trabalhando.

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Novo benefício do INSS, auxílio-inclusão terá metade do valor do BPC e será pago a pessoas com deficiência que conseguirem emprego. Foto: Rivaldo Gomes/Folhapress

Um dos destaques do auxílio-inclusão é que o seu valor não será considerado no cálculo da renda familiar de outro membro da família. Ou seja, se outra pessoa do núcleo familiar recebe o BPC, ela poderá manter o benefício normalmente.

Entretanto, os beneficiários do auxílio-inclusão não poderão acumular o novo auxílio com pensões, aposentadorias ou outro benefício por incapacidade, ou com o seguro-desemprego. Além disso, a partir do momento em que a pessoa solicita o auxílio, ela autoriza a suspensão do BPC.

Por outro lado, no caso de o beneficiário perder o emprego, ele não terá mais direito ao auxílio-inclusão, mas poderá voltar a receber o BPC. O novo programa entre em vigor no próximo dias 1º de outubro.

Veja também: Auxílio Brasil pode ficar sem reajuste de valor – dúvidas sobre o programa

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão é voltado a pessoas com deficiência moderada ou grave, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que conseguem um emprego formal com remuneração de até dois salários mínimos.

Além disso, também terá direito ao auxílio-inclusão quem teve o BPC suspenso ou recebeu o benefício cinco anos antes de começar a trabalhar.

Os outros critérios para receber o auxílio-inclusão são os seguintes:

  • Ser segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou filiado a regime próprio de previdência da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
  • Estar com a inscrição no CadÚnico devidamente atualizada no momento da solicitação do benefício;
  • Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Atender aos mesmos critérios de manutenção do BPC, o que inclui os critérios de renda familiar mensal por pessoa (até R$ 275) para ter direito ao benefício, que você pode conferir nesse texto.

Se o beneficiário do auxílio-inclusão deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC ou do próprio benefício, como ganhar mais do que dois salários mínimos, por exemplo, o pagamento do auxílio será cortado.

Quais as diferenças entre BPC e auxílio-inclusão?

A principal diferença entre os dois benefícios é o valor, já que o do auxílio-inclusão será de 50% do BPC, ou seja, meio salário mínimo. Dessa forma, enquanto o BPC paga R$ 1.100 em 2021, o novo auxílio pagará R$ 550.

Além disso, os benefícios também terão públicos diferentes. Enquanto o BPC é voltado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar com meios próprios ou com o apoio da família, o auxílio-inclusão é destinado a pessoas com deficiência que conseguem um emprego com carteira assinada.

Mas uma coisa que os dois programas têm em comum é que eles não dão direito ao 13º salário e não contam com nenhum tipo de desconto, pois se tratam de dois benefícios assistenciais.

Veja também: Valor do seguro desemprego e benefícios do INSS terão reajuste em 2022

Como solicitar o auxílio?

Os interessados em receber o auxílio-inclusão terão que solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que será o órgão responsável pelo depósito na conta dos beneficiários.

Como o programa ainda não está em vigor, já que ele será instituído oficialmente no dia 1º de outubro, ainda não é possível fazer a solicitação.

Mas a tendência é que os requerentes possam solicitar o benefício pela internet, nas plataformas “gov.br” ou “Meu INSS”, como já acontece com outros programas assistenciais como o próprio BPC.

Fonte: Agora São Paulo.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.