Auxílio Cesta Básica do Ceará: Prazo para inscrição acaba amanhã (14/5)


Termina na sexta-feira (14/05) o prazo para trabalhadores do transporte alternativo do Ceará se cadastrarem para receber o Auxílio Cesta Básica. O benefício será pago pelo Governo do Estado em duas parcelas de R$ 100 por meio de um cartão alimentação para trabalhadores que tiveram a renda afetada pela pandemia.

O grupo de beneficiários inclui profissionais do transporte alternativo e escolar, motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas, bugueiros, ambulantes e feirantes, despachantes documentalistas e guias de turismo. A estimativa do governo é que o auxílio ajude cerca de 150 mil trabalhadores do Estado.

Para solicitar o Auxílio Cesta Básica, basta preencher o formulário disponível no site da SPS (Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Ceará). Durante a inscrição, é preciso anexar uma foto do RG, comprovante de residência e documento que comprove que o candidato está sem vínculo empregatício.

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Foto: Nivia Uchoa

As inscrições para o benefício começaram no dia 30 de abril, e somente nos cinco primeiros dias foram aproximadamente 30 mil solicitações.

Conforme destaca Socorro França, titular da SPS, é muito importante que os trabalhadores aproveitem essa oportunidade e não deixem o cadastro para última hora.

“A exemplo do Vale Gás Social, distribuído para 255 mil famílias em situação de vulnerabilidade social, o Auxílio Cesta Básica é mais um benefício que o Governo do Estado concede para minimizar os efeitos da pandemia, no orçamento de milhares de trabalhadores cearenses”, afirmou a secretária.

Segundo o Governo do Estado, os contemplados irão receber o cartão alimentação assim que a SPS validar as informações de cadastro. O site da secretaria também conta com um chat para caso de dúvidas sobre o processo de inscrição ou o benefício em si.

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Quem pode receber o Auxílio Cesta Básica do Ceará?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa pertencer a uma das áreas de atuação profissional citadas no início do texto, e estar sem vínculo empregatício. No momento da inscrição, o solicitante deve enviar documentos que comprovem ambas as condições.

Conforme as regras do programa, não podem se inscrever quem se encaixe em alguma das seguintes situações:

  • Recebam algum benefício previdenciários ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda do governo federal. As únicas exceções são o Auxílio Emergencial e o Bolsa Família;
  • Trabalhem em cargo ou função pública;
  • Tiveram acesso aos auxílio estaduais da Secult e Setur.

Após o período de inscrições, a SPS irá validar os dados cadastrais e divulgar a lista de beneficiários. Além disso, a secretaria também distribuirá os cartões-alimentação com o valor do benefício.

Segundo Socorro França, o investimento do Governo do Ceará no Auxílio Cesta Básica será de R$ 30 milhões. A titular da SPS destaca que a iniciativa deve ajudar muitas famílias cearenses nesse momento de crise.

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Benefício não terá limite por família

Ao contrário de outros benefícios emergenciais, como o auxílio do governo federal, a iniciativa do Governo do Ceará não impõe limite de beneficiários por família. Se os trabalhadores tiverem 18 anos ou mais e comprovarem que atuam em uma das áreas previstas, não há problema que dois ou três da mesma família recebam o auxílio.

Conforme explica a titular da SPS, o Estado irá começar a distribuir os cartões para os municípios assim que encerrar o período de análise das inscrições. Entretanto, ainda não há previsão de data para iniciar esse processo.

Ainda segundo França, além de ajudar os trabalhadores durante a crise, o Auxílio Cesta Básica também irá movimentar a economia local em todo o Ceará. Isso deve beneficiar principalmente estabelecimentos de bairro, pois as pessoas utilizarão os recursos nas proximidades de suas casas.

A secretária lembra que o cartão permite que os beneficiários usem o auxílio com o que estiverem precisando em casa. Além disso, ele tem uma logística mais simples do que entregas de cestas básicas, e o governo estadual não precisa pagar por taxa de administração.

A segunda parcela do benefício será automática para todos os trabalhadores que forem aprovados no programa. O cartão será recarregado 30 dias após o pagamento da primeira parcela.

Fonte: Diário do Nordeste

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.