Auxílio emergencial: prazo para contestação de benefício negado termina amanhã (22/4)!

Flavio Carvalho

21/04/2021

Termina amanhã (22/4) o prazo de contestação do auxílio emergencial negado. Mas, atenção a um detalhe: não são todas as pessoas que podem recorrer! Aqui, falamos quem tem direito à contestação e como realizá-la. Confira!

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Quem pode contestar o auxílio emergencial negado?

O governo federal garantiu o direito de contestação para candidatos que atendem requisitos específicos. Veja, a seguir, se seu perfil se encaixa em um dos casos que permitem recorrer:

Menor de idade

Caso já tenha atingido a maioridade, o beneficiário precisa corrigir sua data de nascimento junto à Receita Federal, o que pode ser feito pessoalmente ou pelo site oficial do órgão.

Registro de óbito

CPF com registro de óbito tem o auxílio automaticamente cancelado. Se não for o caso, compareça a um cartório de registro civil para correção da informação e atualização das bases de dado do governo.

Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial

Quem recebe benefícios previdenciários ou assistenciais, como a pensão por morte, não tem direito ao auxílio emergencial. Não se encaixa nesse perfil? Então, solicite a correção junto ao INSS pelo telefone 135 ou no aplicativo Meu INSS.

Inscrição SIAPE ativa

O SIAPE é um sistema de gestão de pessoas que atuam em cargos públicos. Se for servidor, não tem direito ao benefício. Caso não seja mais, solicite a atualização junto ao órgão em que trabalhava.

Vínculo RGPS ou registro de trabalho intermitente

O vínculo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) indica que a pessoa tem um emprego formal. Há, ainda, a possibilidade de ter registro ativo de trabalho intermitente.

Se não for nenhum dos casos, consulte o extrato CNIS no aplicativo Meu INSS ou CTPS Digital, para verificar se já foi dado baixa na demissão. Caso não tenha sido, entre em contato com a empresa em que trabalhava para regularizar a situação.

Renda familiar mensal per capita e total acima do teto

O governo federal estabeleceu que para receber o auxílio emergencial a família precisa ganhar até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00). Se a renda for maior do que isso, o benefício não é liberado.

Além disso, também é preciso ganhar até três salários mínimos como renda total, o que dá R$ 3.300,00. Caso ultrapasse esse teto, não terá direito ao auxílio.

Não teve o benefício liberado, mas sua renda atende os requisitos? Então, verifique o extrato CNIS no Meu INSS ou CTPS Digital, para verificar se os ganhos mensais de todos os integrantes da família estão corretos. Em caso negativo, solicite às empresas que façam a correção.

Preso em regime fechado ou sem identificação de regime

Quem está preso em regime fechado ou sem identificação de regime não tem direito ao auxílio emergencial. Caso não se encaixe nessa situação, aguarde a atualização dos dados do Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Recebimento de auxílio reclusão

O recebimento de auxílio reclusão leva à negativa do auxílio emergencial. O CPF não está vinculado a esse benefício? Então, solicite a atualização ao órgão responsável.

Vínculo com as Forças Armadas ou militar na família sem renda identificada

Militares não têm direito ao benefício. Já o militar sem renda identificada precisa atualizar essa informação na base de dados do governo para que o sistema do auxílio emergencial possa calcular se a família atende os requisitos do programa.

Brasileiro no exterior

Quem mora no exterior não pode receber o auxílio emergencial. Caso essa não seja sua situação, solicite a atualização de dados nas bases do governo federal, como na Receita ou INSS.

Beneficiário do BEm

O BEm é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Pessoas que o recebem não terão o auxílio liberado. Para saber se você se encaixa neste caso, consulte o site do BEm.

CPF não identificado

Quando não há correspondência entre o CPF informado e o que está na base de dados da Receita Federal, o benefício é negado. Entre em contato com órgão para correção da informação.

Recursos não movimentados

Recebeu o auxílio emergencial em 2020, mas não movimentou os valores? Então, o benefício 2021 é automaticamente negado. Se não for o caso, conteste o resultado normalmente.

Bolsista CAPES, CNPq, MEC ou FNDE

Quem tem bolsas de estudos de órgãos públicos não possui direito ao auxílio. Não recebe mais o benefício? Então, solicite a atualização dos dados junto aos órgãos.

Como contestar o auxílio emergencial negado?

  1. Acesse o site de consulta ao auxílio emergencial;
  2. Preencha o formulário;
  3. Marque a caixa de recaptcha;
  4. Clique em enviar;
  5. Selecione “auxílio 2021”;
  6. Clique em “solicitar contestação”;
  7. Confirme o procedimento.
Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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