Pessoas com deficiência têm direito a benefício no valor de R$ 606; entenda
É portador de deficiência moderada ou grave? Pois saiba que você pode contar com um auxílio no valor de R$ 606 à sua disposição! Entenda...
Sendo pago desde outubro de 2021, o chamado Auxílio Inclusão permite que pessoas com deficiência moderada ou grave, que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), recebam R$ 606,00.
Se você tem interesse em receber este benefício, continue lendo esta matéria do No Detalhe e tire todas as suas dúvidas sobre ela.
O que é o Auxílio Inclusão?
Trata-se de um benefício criado pelo Governo Federal destinado a portadores de deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo desse auxílio é viabilizar a inclusão do deficiente novamente ao mercado de trabalho, garantindo que sua renda não fique totalmente comprometida.
É importante se atentar a um detalhe: o Auxílio Inclusão não é cumulativo a outros benefícios como o BPC, mas também os de aposentadoria pensão ou demais benefícios de incapacidade pagos pela previdência social ou privada. Portanto, caso você opte pelo Auxílio Inclusão, você deixa de receber o Benefício de Prestação Continuada, por exemplo, caso o estivesse recebendo.
O beneficiário perde o direito ao BPC justamente porque o Auxílio Inclusão é destinado a quem está buscando voltar ao mercado de trabalho. Ao conseguir emprego, o BPC é pausado até que o beneficiário perca novamente a fonte de renda. O Auxílio Inclusão serve justamente para aliviar esse processo de transição.
Quem pode receber o Auxílio Inclusão?
Pessoas com deficiência moderada ou grave que já receberam o Benefício de Prestação Continuada ou que ainda recebe, mas está planejando entrar no mercado de trabalho. Além disso, é preciso que o interessado tenha 16 anos ou mais e tenha ingressado novamente no mercado de trabalho, recebendo até no máximo 2 salários mínimos.
Deficientes que tenham recebido BPC, durante qualquer período, nos últimos 5 anos antes de exercer atividade remunerada, e que passou a trabalhar, seja para alguma empresa, seja por conta própria, também têm direito ao Auxílio, desde que não recebam mais de 2 salários mínimos.
Lembrando que idosos que também recebem o BPC não tem direito a este benefício caso não possuam nenhuma deficiência.
Não é necessário ter contribuído previamente com o INSS para receber o Auxílio Inclusão, mas é preciso ser segurado do Regime Geral de Previdência Social ou do Regime Próprio de Previdência Social.
Qual o valor do Auxílio Inclusão?
O Auxílio Inclusão corresponde sempre a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada, que é definido com base no salário mínimo em vigor.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.212. Portanto, o Auxílio Inclusão atual é de R$ 606,00.
Caso o texto base do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovado no dia 12 de julho permaneça de pé, o salário mínimo em 2023 deve ser de R$ 1.294,00. Nesse caso, o Auxílio Inclusão passaria a R$ 647,00. Porém, é possível que o salário mínimo passe por alterações até lá.
Como solicitar o Auxílio Inclusão?
É possível solicitar o Auxílio Inclusão através da internet. Basta seguir os passos abaixo.
Solicitando o benefício
- Acesse o portal do Meu INSS;
- Aperte no botão “Novo Pedido”;
- Busque pelo serviço/benefício que você está interessado, nesse caso o “Auxílio Inclusão”;
- Na lista que aparecer, aperte em “Auxílio Inclusão”;
- Leia o texto explicando o funcionamento do benefício e prossiga, informando os dados solicitados, para concluir seu pedido;
Acompanhando seu pedido
- Acesse o Meu INSS;
- Na tela inicial, aperte em “Consultar Pedidos”;
- Na lista, encontre o processo relacionado à solicitação do BPC;
- Aperte em “detalhar” para ver mais informações sobre o andamento do seu pedido.
Quanto tempo demora para o Auxílio Inclusão ser aprovado?
O INSS costuma dar um parecer sobre a concessão do Auxílio Inclusão em até 30 dias. Portanto, tenha paciência!
Quais documentos são necessários?
Tenha os seguintes documentos por perto na hora de solicitar seu Auxílio Inclusão:
- Número do CPF;
- Número do Benefício.
Tenha também o seu Cadastro Único devidamente atualizado. Caso ele não esteja, dirija-se a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social de seu município para regularizar sua situação.
Para tirar outras dúvidas sobre o benefício, confira esta cartilha do Governo Federal com perguntas e respostas.
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