Benefício Social Familiar (BSF)
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Com o objetivo de auxiliar os trabalhadores em momentos importantes da vida, tais como nascimento de filhos ou de ajudar em situações ruins, caso o trabalhador sofra algum acidente, uma Convenção Coletiva de Trabalho criou o Benefício Social Familiar.
A proposta, tida como inovadora, surge com vários benefícios tanto para o trabalhador quanto para cônjuge e filhos, e é gerenciada pela empresa privada “Gestar”, que atua junto a vários Sindicatos no Brasil.
O que é o Benefício Social Familiar?
O Benefício Social Familiar é uma nova forma de prestar atendimento social para as famílias de trabalhadores.
Entre os benefícios disponíveis para o trabalhador, existe o benefício de serviço funeral que pode ser retirado, que seria uma parcela de R $4.000,00.
Dessa forma, em caso de falecimento, um agente do Serviço Funerário irá acompanhar a família do enlutado e verificar as providências quanto ao sepultamento, por exemplo. Outro benefício é em caso de afastamento do trabalhador de suas funções, onde poderá solicitar 3 parcelas de R $140,00 cada para auxiliar na alimentação da família.
Quem paga pelo BSF?
Caso a empresa resolva aderir ao Benefício Social Familiar, é estipulado um valor a ser pago pelos funcionários até o 10º dia de cada mês, de R $20,00, que poderá ser acordado entre os interessados.
Os boletos são gerados no próprio site do BSF e não existem taxas adicionais ou prazo de carência. No entanto, para usufruir do benefício, é necessário estar em dia com as mensalidades.
Quando o trabalhador recebe o Benefício Social Familiar?
É muito prático e fácil fazer requerimento do benefício, tendo apenas em mãos algumas documentações obrigatórias tais como certidão de nascimento do filho, caso queira receber o valor destinado a ajudar o novo integrante da família. Ou como certidão de óbito, em caso de falecimento, para liberação do Serviço Funeral.
O trabalhador pode solicitar o benefício a qualquer momento, basta anexar esses documentos obrigatórios no portal do site do BSF e aguardar a liberação.
Com exceção do benefício de alimentos, onde o valor é repassado através de produtos, todos os demais benefícios inclusos são repassados em dinheiro, seja através de cartão de rede credenciada ou cartão pré-pago.
Também é possível receber o pagamento na conta corrente do beneficiário, e em alguns casos a prestadora de serviços contratada recebe diretamente o valor e faz o repasse ao beneficiário.