Como dar entrada no Auxílio Doença?
Após a reforma da Previdência Social, o auxílio por incapacidade temporária — antigo Auxílio Doença — passou por outras novidades além da troca de nome, como o surgimento de novas regras com relação ao cálculo do valor recebido.
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O beneficiário poderá solicitar o benefício através das seguintes vias: por meio do login no site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou no aplicativo (disponível para os sistemas Android e iOS) e até mesmo por ligação para a central de atendimento no número 135.
Quem pode dar entrada no pedido de auxílio-doença pelo INSS?
O trabalhador que estiver incapacitado por mais de quinze dias consecutivos ou em um período intercalado nos sessenta dias mais recentes (pela mesma doença), e que contribui ao INSS por um mínimo de doze meses (com exceção de trabalhadores que possuam doenças graves ou crônicas) é permitido dar entrada no auxílio-doença.
Quem tiver doenças graves ou crônicas como: cegueira, cardiopatia, paralisia (incapacitante ou que não seja possível reverter), Parkinson, esclerose múltipla, ou AIDS, por exemplo, não depende do período de carência.
Quais documentos necessários para solicitar a perícia de Auxílio Doença pelo INSS?
Antes de dar entrada no Auxílio Doença é necessário que o beneficiário realize uma perícia para garantir o seu direito. É possível realizar o agendamento do serviço através do site ou até mesmo pelo aplicativo do INSS.
Para solicitar a perícia, é necessário que o beneficiário tenha em mãos:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo);
- CPF; PIS/PASEP;
- Relatório médico que comprove a doença e justifique a necessidade do afastamento junto do tempo e tratamento indicados além da identificação do paciente, a data da consulta, o CID (Classificação Internacional de Doenças), e CRM do médico responsável;
- Requerimento assinado e carimbado pela empresa contratante, que informe o último dia de trabalho.
Como agendar pedido de Auxílio Doença? (atendimento 135 e app Meu INSS)
É possível agendar o pedido de entrada do Auxílio Doença através da central de atendimento 135 e do aplicativo do INSS.
No aplicativo, há uma opção “Agendar perícia”; em caso do beneficiário já possuir cadastro no “Meu INSS” é necessário apenas:
- Fazer o login;
- na tela seguinte selecione “Perícia inicial”;
- aparecerá a pergunta “Você tem atestado médico?”, responda “Sim”;
- preencha os dados necessários;
- selecione “Anexos” para enviar o atestado e até mesmo documentos de identificação se necessário;
- selecione a agência do INSS que desejar (no caso da pandemia do Covid-19 o atendimento presencial não é possível, então a agência selecionada servirá apenas para o benefício ser mantido);
- seleção do local onde o benefício será recebido e sua entrada no auxílio doença foi solicitada.
Após o processo, há a opção de gerar um comprovante que pode ser salvo tanto no computador quanto no celular.
Em caso de agendar a solicitação por telefone, o beneficiário deverá ligar para o número 135 e um atendente o auxiliará como proceder.