Como vai funcionar o Saque Triplo do PIS/Pasep? Descubra se você vai ter direito
A Caixa Econômica Federal vai liberar o Saque Triplo do abono PIS/Pasep. Saiba quem tem direito, como consultar e mais.
A Caixa Econômica Federal irá disponibilizar um saque triplo do PIS/Pasep até o final do ano, mesmo depois de já ter feito a liberação do pagamento do tradicional abono salarial aos trabalhadores.
Das três opções de saque do PIS/Pasep, duas serão voltadas para mais de 500 mil trabalhadores, enquanto a terceira deverá se destinar a mais de 10 milhões de pessoas.
Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo o que é Saque Triplo do PIS/Pasep, quem tem direito e como consultar valores a receber. Confira!
O que é o Saque Triplo do PIS/Pasep e como vai funcionar?
As cotas do fundo PIS/Pasep são pagas apenas uma vez na vida de cada trabalhador, sendo este fundo bastante diferente do abono salarial tradicional, que é pago anualmente.
O Saque triplo se refere aos pagamentos do abono do PIS/Pasep referentes anos 2019, 2020 e 2021.
Quem tem direito ao Saque Triplo do PIS/Pasep?
Todos os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada, servidores públicos e ex-militares entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 e que ainda não realizaram o saque têm direito a receber o Saque do PIS/Pasep. Inclusive, o valor pode ser bem alto, tendo em vista que esse pagamento deveria ter sido recebido por esses trabalhadores há muito tempo.
A seguir, confira quem tem direito a receber o abono PIS/Pasep referentes anos 2019 e 2020.
Abono PIS/Pasep 2019
As condições para receber o abono do PIS/Pasep referente ao ano de 2019 são as seguintes:
- Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
- Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019.
Abono PIS/Pasep 2020
Também existem condições para que o trabalhador receba o abono do PIS/Pasep referente ao ano de 2020. Confira a seguir.
- Ter trabalhado em 2020;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
- Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.
Da mesma forma, aqueles trabalhadores que não receberam o abono salarial entre os meses de fevereiro e março deste ano podem realizar o saque do benefício a partir de agora.
Como consultar valores a receber?
Para saber o valores que o trabalhador que se enquadra nas condições para receber o abono PIS/Pasep — referente ao ano de 2019, 2020 ou aos dois anos simultaneamente — tem para receber, é necessário entrar em contato com a central telefônica Alô Trabalhador pelo número 158 e buscar informações.
Também é possível realizar essa consulta diretamente pelo celular, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Outra alternativa é consultar o aplicativo do FGTS no celular, para verificar se há saldo das cotas do fundo PIS/Pasep liberados, já que o dinheiro das cotas foram transferidos para o Fundo de Garantia.
Em último caso, o trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando um documento oficial com foto para realizar a consulta em seu nome.
Como receber o pagamento do abono PIS/Pasep?
Caso o próprio trabalhador tenha a intenção de retirar o valor do abono do PIS/Pasep, é necessário ir até uma unidade Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência, com a carteira de trabalho e um documento oficial com foto em mãos.
No caso de quem tem direito ao abono PIS/Pasep 2019, outra alternativa para receber o valor é realizar a solicitação do benefício pelo endereço de e-mail ([email protected], troque “uf” pela sigla do seu estado) e informar todos os dados pessoais.
Por outro lado, se o trabalhador com direito ao benefício tiver falecido, um herdeiro pode receber o pagamento. Para isso, além de ter em mãos os próprios documentos de identificação (com foto), é preciso apresentar também:
- a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
- através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- a escritura pública de inventário.
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