Compras indevidas no cartão. O que fazer ao não reconhecer uma compra na sua fatura

Marina Darie

27/01/2022

Abrir a fatura do cartão de crédito e levar um susto com os valores a serem pagos é um sentimento que muitos brasileiros compartilham. Mas você tem o hábito de conferir os gastos do mês? Muitas vezes, compras indevidas no cartão aparecem, principalmente por conta de golpes de clonagem.

De acordo com um estudo do Dfndr Lab, laboratório especializado em segurança digital da PSafe, uma em cada cinco pessoas já teve seu cartão duplicado. Muitas vezes isso só é percebido ao final do mês, já que nem todo mundo tem o serviço de envio de SMS a cada compra efetuada. 

Outro levantamento, realizado pelo PoderData, aponta que 21% dos entrevistados já passaram por isso. O perfil mais comum é composto por homens, de 25 a 44 anos, que moram na região Nordeste, têm ensino superior e renda de 5 a 10 salários mínimos. 

O que é uma compra indevida?

Entenda como as compras indevidas podem acontecer

Entenda como as compras indevidas podem acontecer e o que fazer ao se tornar uma vítima. (Imagem: Pexels / Divulgação)

Uma compra indevida é caracterizada quando o consumidor não tem conhecimento dela, ou ela é feita com um valor superior ao informado. Isso pode acontecer de diversas maneiras, como por meio do PIX, clonagem de um cartão pela internet ou de maneira física, em maquininhas adulteradas. 

De alguns anos pra cá, algumas medidas de segurança foram implantadas e dificultaram a realização de compras indevidas, como o uso da biometria e reconhecimento facial nos aplicativos do banco, criação de um cartão virtual, o envio de mensagens SMS para o consumidor quando o cartão é usado e até mesmo os cartões com chip. 

Ainda sim isso pode acontecer. Uma das situações mais comuns é quando uma pessoa faz a aquisição de um produto pela internet em um site fraudulento, a entrega nunca é feita e os golpistas começam a usar os dados financeiros da vítima para fazerem compras. Para fazer isso, o criminoso só precisa do nome, data de validade e código de segurança de uma pessoa. 

Outros casos já relatados são:

  • Cartões sem chip podem ser clonados em caixas eletrônicos de bancos ou 24horas, por meio de um leitor adulterado, que copia a trilha magnética que existe atrás do cartão;
  • Cartões com chip podem ser duplicados quando quadrilhas instalaram um sistema em maquininhas, para ler as informações do chip e copiar os dados.

O que fazer ao não reconhecer uma compra na fatura do cartão?

A Serasa sugere dicas para o consumidor que perceber compras indevidas no cartão:

  • Peça o bloqueio ou cancelamento imediato do cartão;
  • Analise as cobranças e verifique quais não são reconhecidas;
  • Faça um boletim de ocorrência relatando a situação.

Outra sugestão de alguns bancos é entrar em contato com o estabelecimento para pedir o estorno do valor. Mas, ainda sim, se muitas compras tiverem sido realizadas indevidamente, o melhor é bloquear o cartão imediatamente para evitar mais estragos. 

Quais são os seus direitos?

O art. 54 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC) afirma que é vedado:

Realizar ou proceder à cobrança ou ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a administradora do cartão com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da fatura, vedada a manutenção do valor na fatura seguinte e assegurado ao consumidor o direito de deduzir do total da fatura o valor em disputa e efetuar o pagamento da parte não contestada, podendo o emissor lançar como crédito em confiança o valor idêntico ao da transação contestada que tenha sido cobrada, enquanto não encerrada a apuração da contestação. 

Isso significa que o banco não pode fazer a cobrança de uma compra que foi contestada pelo consumidor com 10 dias de antecedência do vencimento da fatura, até que a apuração do que aconteceu for finalizada. 

Também está previsto no CDC que as instituições financeiras estão proibidas de impedir ou dificultar, no caso de fraudes provadas, que o consumidor peça e obtenha a anulação,  bloqueio do pagamento, ou a restituição dos valores. 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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