Contrato de compra e venda de automóvel: o que é e para que serve?
Fique por dentro do que é e para que serve o contrato de compra e venda de veículo. Saiba também quais informações aparecem no documento.
Um dos documentos mais importantes durante transferência de propriedade de veículo é o contrato de compra e venda.
A ideia por trás desse documento é formalizar a negociação de um determinado automóvel.
A seguir, você fica sabendo o que é contrato de compra e venda de automóvel, para que serve este documento, quais informações aparecem nele e mais. Confira!
O que é o contrato de compra e venda de automóvel?
O contrato de compra e venda de um automóvel é um documento que deve ser assinado por um vendedor e um comprador durante a negociação de um veículo. Esse é documento que pode ser solicitado na negociação de qualquer automóvel particular.
Apesar de o contrato não ser um documento obrigatório, o ideal é que ele esteja presente nas negociações para evitar transtornos para qualquer uma das partes envolvidas.
Para que serve este documento?
Esse documento serve para garantir que tanto o comprador quanto o vendedor de um veículo vão cumprir com suas responsabilidades na transferência de propriedade.
Para que o documento tenha validade jurídica, é necessário que o contrato seja registrado em cartório, ou então que contenha a assinatura de duas testemunhas.
Isso porque, embora o contrato não seja obrigatório, é um direito previsto pela legislação vigente.
Conforme a Lei 10. 406 do Código Civil, art. 481, o contrato de compra e venda de veículo garante que seja feita a transferência do que está sendo vendido pelo vendedor e o pagamento pela parte que está comprando.
Quais informações devem aparecer no contrato de compra e venda?
No contrato de compra e venda, as informações básicas que devem aparecer são dados pessoais tanto do comprador quanto do vendedor. Além disso, esse é um documento em que também devem poder ser encontradas informações referentes ao próprio veículo.
Nesse sentido, também devem estar presentes no contrato de compra e venda as seguintes informações:
- modelo
- cor
- fabricante
- ano
- número do chassi
- placa
- entre outras características.
No contrato também devem constar cláusulas da negociação a serem cumpridas por ambas as partes. No caso da descrição do veículo, refere-se à forma como o automóvel deve ser entregue ao comprador.
Nesse documento, também deve haver a informação do valor pelo qual o veículo está sendo negociado, entre outras responsabilidades que cabem ao vendedor, como é o caso da realização da vistoria, e ao comprador.
Em caso de haver discordância entre as partes envolvidas na negociação, uma das últimas coisas a se fazer é o foro. O foro da comarca responsável pelo contrato costuma ser determinado como o foro da cidade onde ocorre a assinatura do documento.
A ideia é que o contrato seja finalizado de maneira justa para o vendedor e também para o comprador, sem que qualquer parte seja prejudicada ou mesmo desfavorecida.
Por que o contrato de compra e venda é tão importante?
Esse documento é importante justamente por ser ele que determina a negociação. Com o contrato, o comprador do veículo adquire certas garantias, como é o caso de dívidas acumuladas. O contrato acaba impedindo que multas sejam passadas para o comprador do veículo, por exemplo.
Em geral, o contrato de compra e venda é importante para que comprador e vendedor tenham suas responsabilidades devidamente cumpridas, como comentamos anteriormente.
A respeito de garantias na negociação, é importante que a pessoa que está vendendo o veículo não deixe de informar a transferência ao DETRAN. Isso é feito por meio do preenchimento e validação em cartório do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
Quando as duas partes assinam o CRV em um cartório, o comprador deve apresentar uma cópia autenticada desse documento em uma unidade do Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), dentro de um prazo determinado pelo CTB (Código Brasileiro de Trânsito).
Se não houver cumprimento do prazo, o novo proprietário estará cometendo uma infração de natureza gravíssima.
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