Declaração Anual do MEI 2022 já pode ser feita. Confira o passo a passo
Declaração Anual do MEI 2022 precisa ser entregue até 31 de maio. Ela funciona como a Declaração de Imposto de Renda, mas é própria para MEI
Quem é microempreendedor individual precisa estar atento a diversas obrigações. Entre elas, a emissão mensal e o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e a entrega da Declaração Anual do MEI.
O DAS deve ser pago todos os meses, até o dia 20, para garantir benefícios previdenciários. O valor dele é calculado com base em 5% do salário mínimo em vigor (R$1.212,00), somado a taxa de R$1,00 de ICMS para atividades de comércio e indústria ou R$5,00 para serviços ou R$6,00 para Comércio e Serviço. O valor total do documento fica o seguinte:
- Comércio e Indústria – ICMS: R$61,60;
- Serviços – ISS: R$65,60;
- Comércio e Serviços – ICMS e ISS: R$66,60.
No início do ano, entre os meses de janeiro e maio, os MEIs também precisam preencher a Declaração Anual do MEI 2022 (DASN-SIMEI). Outras obrigações existentes são:
- Emitir nota fiscal (NF) quando realizar negócios com pessoas jurídicas (para negócios realizados com PF, a emissão de NF é opcional, com algumas exceções);
- Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos;
- Respeitar o limite de compra e pagamento de diferenças de alíquota.
Em conjunto com todas essas obrigações, o microempreendedor individual conta com benefícios:
- Ter um CNPJ;
- Ficar isento ou isenta de todas as taxas para registro da empresa;
- Pagar poucos tributos, com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS);
- Pode começar a funcionar imediatamente, sem alvará ou licença-Formalização feita inteiramente pela internet;
- Pode emitir notas fiscais;
- Ganha maior poder de negociação com fornecedores;
- Pode acessar serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito entre outros;
- Pode vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.
- Tem direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade;
- A família do MEI tem direito à auxílio-reclusão e pensão por morte.
Como fazer a declaração anual MEI 2022
Já começou o prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI 2022 (DASN-SIMEI). Veja o passo a passo de como fazer isso:
- Entre no site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao;
- Informe o seu CNPJ e clique em continuar;
- Marque o ano a que se refere a sua Declaração;
- Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total obtida no ano com essas ocupações;
- Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações;
- Informe se teve, ou não, funcionário durante o ano.
Prazo para fazer a declaração anual MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional Para MEI deve ser paga todos os anos, entre 1º de janeiro e 31 de maio. Ela funciona como uma Declaração do Imposto de Renda, mas é própria para os microempreendedores individuais.
Até mesmo o MEI que não teve faturamento, ou ficou sem movimento, no ano anterior precisa entregar a declaração. Neste caso, ele deve informar R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
O que acontece se a declaração anual MEI não for feita?
Se a Declaração Anual do MEI 2022 não for realizada por dois anos seguidos, a microempresa torna-se inapta. Com isso, ela não pode:
- Emitir nota fiscal;
- Obter certidões;
- Obter crédito em bancos e instituições financeiras.
Além disso, se o microempreendedor entregá-la com atraso, ele já fica sujeito ao pagamento de multa, que tem um valor mínimo de R$ 50,00. Se o pagamento da declaração for feito em até 30 dias após o prazo, a multa será reduzida em 50%.
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto ao recibo de entrega da DASN- SIMEI. A emissão da guia pode ser feito no Portal do Empreendedor.
Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI. Outra opção disponível para o MEI é o comparecimento presencial em um posto de atendimento da Receita Federal para solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.