Doenças que possibilitam a isenção do IPVA 2022
Algumas doenças possibilitam a isenção do IPVA 2022. Para conseguir o benefício é preciso fazer solicitação junto ao Detran do estado.
No início do ano, o foco dos cidadãos se volta para o pagamento de impostos, que podem pesar no bolso. Os tributos cobrados por veículos, chamado de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um deles, que pode ser pago em cota única ou em parcelas. O que muitas pessoas não sabem é que algumas doenças possibilitam a isenção do IPVA 2022.
A isenção do IPVA 2022 varia de estado para estado. Esse benefício é direcionado para proprietários de veículos antigos, pessoas com deficiência e para pacientes de algumas enfermidades. Para não precisar pagar o tributo, é necessário fazer uma solicitação junto ao Detran do estado de residência.
Quais doenças possibilitam a isenção do IPVA 2022?
Pessoas com deficiências, limitações físicas ou mentais e pacientes de determinadas doenças crônicas conseguem a isenção do IPVA 2022. Veja os critérios:
- Amputação;
- Artrodese;
- Artrite;
- Artrogripose;
- Câncer de próstata pós cirúrgico;
- Doenças do coração;
- Cirurgia da coluna,de joelho, de punho;
- Cirurgia e/ou lesão de ombro;
- Condromalácia patelar;
- Deficiência mental ou visual;
- Doença de Parkinson;
- Encurtamento de membros;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Espondilite anquilosante;
- Estomias;
- Hérnia de disco.
- Insuficiência renal;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Má formação;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neuropatias diabéticas;
- Ostomia;
- Paralisia,;
- Paralisia cerebral;
- Poliomielite;
- Problemas graves na coluna;
- Prótese de fêmur e prótese interna ou externa;
- Quadrantectomia;
- HIV;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Tendinite crônica;
- Tetraparesia e tetraplegia.
Antes de solicitar a isenção do IPVA 2022 para o caso de doença ou deficiência, busque informações referentes ao estado de residência do proprietário do veículo.
Deficientes que não pagam IPVA em São Paulo
Neste ano começaram a valer mudanças feitas pelo Governo de São Paulo, relacionadas à isenção do IPVA 2022 para deficientes. Elas foram determinadas na Lei 17.293/2020, por meio do Decreto nº 65.337, em 08.12.2020. Veja quais são elas:
- Apenas condutores com deficiência física grave (severa ou profunda), que precise de alteração própria para condução, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio, e adaptação de comandos do painel no volante têm direito à isenção do IPVA 2022;
- Pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que não possam dirigir um veículo, ainda, terão o direito à isenção do imposto;
- Todos que tiverem direito à isenção serão obrigados a afixar no veículo isento de IPVA um adesivo indicando o benefício, de forma que ele fique visível para evitar multas. A arte indicativa de isenção é encontrada no site da Secretaria da Fazenda.
Novidades sobre IPVA 2022 em Mato Grosso do Sul
Até o momento, quase nenhum estado divulgou informações sobre como será realizada a cobrança do IPVA 2022. A exceção foi Mato Grosso do Sul, que anunciou a diminuição das alíquotas para o imposto no ano que vem. Ela vai cair de 3,5% para 3% para carros. Já a de caminhões e ônibus, a diminuição será de 2% para 1%.
Além disso, o Governo Estadual propôs que a isenção de veículos por idade seja reduzida, de 20 para 15 anos. Se essa medida for aprovada, cerca de 204.283 contribuintes deixarão de pagar o IPVA 2022.
O projeto de lei foi entregue para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Isenção do IPVA 2022 por idade do veículo
A isenção do IPVA 2022 por idade do veículo é outro fator que varia em cada unidade federativa do país. Ela pode ser de 10 a 30 anos. Confira:
- Pernambuco e Santa Catarina: veículos com 30 anos ou mais ou que foram fabricados antes de 1992;
- Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná: veículos com mais de 20 anos ou que foram fabricados antes de 2022;
- Mato Grosso: veículos com 18 anos ou mais ou que foram fabricados antes de 2004;
- Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins: veículos com 15 anos de idade ou que foram fabricados antes de 2007;
- Amapá e Rio Grande do Norte: veículos com 10 anos ou mais ou com fabricação anterior a 2010;
- Minas Gerais: veículos com placa preta;
- Roraima: Veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de pessoas deficientes e ambulâncias são isentos do IPVA.