É isso que acontece caso você fique 2 anos sem declarar o Imposto de Renda

Marina Darie

24/06/2022

O Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base de 2021, teve o prazo de entrega da declaração encerrado em maio. Quem não fez isso e está há dois anos sem acertar as contas com o leão, fica impossibilitado de realizar várias práticas, pois o CPF do contribuinte é suspenso. 

Em alguns casos, o cidadão nem mesmo sabe que precisa declarar o tributo, pois acredita que não participa dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Mas, dependendo da situação, um simples investimento na Bolsa de Valores, em qualquer quantia, gera a obrigatoriedade de declarar os bens à Receita. 

O que acontece com quem fica sem declarar o Imposto de Renda?

É isso que acontece caso você fique 2 anos sem declarar o Imposto de Renda

O No Detalhe te mostra as consequências de ficar sem declarar o Imposto de Renda. (Imagem: Pexels / Divulgação)

Além de ter o CPF suspenso, quem fica sem declarar o Imposto de Renda tem o documento inscrito na Dívida Ativa da União, cai  na malha fina, precisa pagar multa e ainda passar por investigações financeiras realizadas pela Receita Federal. 

Como consultar a situação do CPF?

A situação do cidadão junto à Receita Federal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode ser consultada no Centro Virtual de Atendimento (eCAC). Veja o passo a passo:

  1. Entre no no site do eCAC;
  2. Faça o login;
  3. Navegue pelo menu lateral para consultar informações cadastrais;
  4. Acesse o diagnóstico fiscal ou gere o Relatório de Situação Fiscal. 

Como pagar o imposto de anos anteriores?

Quem não fez as declarações do imposto de renda nos últimos cinco anos, consegue regularizar a situação pela internet. É necessário entrar no site da Receita Federal e baixar o programa IRPF dos anos que estão atrasados, emitir a declaração e, em seguida, realizar o pagamento das multas. 

Se o período for superior a cinco anos, o contribuinte precisa ir presencialmente até uma unidade da Receita Federal para regularizar a sua situação.

Qual é a multa para o contribuinte com imposto de renda atrasado?

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração.  O valor mínimo é de R$ 165,74, mas ele pode chegar a , no máximo, 20% do valor do imposto de renda a pagar.

O contribuinte tem até 30 dias para quitar a multa. Se ele ultrapassar esse prazo, os juros de mora (taxa Selic) começam a ser contabilizados. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Os grupos que precisam, obrigatoriamente, declarar o Imposto de Renda são:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somam mais do que R$ 28.559,70;
  • Em relação à atividade rural, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; 
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, que ganharam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Contribuintes que usaram a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Não precisa fazer a declaração quem não se enquadra nas situações descritas acima, quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro e quem é dependente de outro contribuinte. 

Restituição do segundo lote

Nesta semana, foi aberta a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda. Mais de quatro milhões de contribuintes receberão o crédito bancário no dia 30 junho. O valor será depositado diretamente na conta bancária informada no momento da declaração.

Se o crédito não for realizado, caso a conta informada esteja desativada, por exemplo, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Informações sobre a restituição podem ser consultadas no site da Receita Federal. 

 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!