Empresas que diminuírem o tamanho da embalagem precisam avisar consumidor 6 meses antes

Marina Darie

01/10/2021

Uma boa notícia para o consumidor: as empresas que diminuírem o tamanho da embalagem de seus produtos devem fazer avisos com antecedência. O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu novas regras, que visam informar os clientes de forma clara e transparente, na hora das compras. 

Antes, os comunicados deveriam ser feitos com três meses de antecedência sobre a mudança do tamanho da embalagem. Agora, esse período foi estendido para seis meses. De forma geral, os consumidores devem ser avisados sobre qualquer mudança quantitativa nos produtos, independentemente se isso afetar o preço deles ou não. 

Essa medida do Ministério da Justiça e Segurança Pública foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 30 de setembro, por meio da Portaria 392. As empresas têm 180 dias para se adequarem às novas regras.

 Ainda sim, produtos anteriores a essa obrigatoriedade podem continuar sendo vendidos enquanto estiverem dentro do prazo de validade. 

Os produtos fabricados até a entrada em vigor desta Portaria podem ser comercializados, independentemente do cumprimento das regras previstas nesta Portaria, enquanto estiverem no seu prazo de validade.”, informa o texto. 

Como os avisos de mudança de tamanho da embalagem vão funcionar?

Redução no tamanho da embalagens de produtos deve ser avisada com seis meses de antecedência.

Redução no tamanho da embalagens de produtos deve ser avisada com seis meses de antecedência. (Imagem: Hobi / Divulgação)

As alterações no tamanho da embalagem devem estar sinalizadas para o consumidor de uma forma específica, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

  • Em caixa alta;
  • Letras em negrito;
  • Aviso em cor contrastante com o fundo do rótulo; 
  • Altura mínima de 2mm, exceto para as embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 cm², cuja altura mínima dos caracteres é de 1mm.

Além disso é preciso que esteja declarados no rótulo do item:

  • A ocorrência de alteração quantitativa promovida no produto;
  • A quantidade de produto existente na embalagem antes da alteração;
  • A quantidade de produto existente na embalagem depois da alteração; 
  • A quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.

De acordo com o ministério, a Portaria foi criada para evitar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, ao mesmo tempo, em duas versões – uma delas sem a devida declaração.

Alertar o consumidor para essas mudanças, que cada vez vêm sendo mais frequentes, é assegurar o seu direito de escolher de maneira legítima o que vai comprar. O Governo Federal reafirma o compromisso de garantir a proteção legal do consumidor, ampliando seu acesso a informações claras e objetivas”, reforça o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Essa medida será aplicada para produtos, como: biscoitos, refrigerantes, produtos de higiene pessoal e limpeza, dentre outros adquiridos em estabelecimentos físicos e eletrônicos. 

A previsão relacionada ao comércio eletrônico decorre do crescimento do e-commerce e está na agenda de modernização das políticas públicas para atender às necessidades do consumidor na era digital. Queremos assegurar a clareza das mudanças de quantidade nas embalagens tanto nas compras físicas como nas compras on-line”, ressalta a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues.

Os fornecedores que não cumprirem essas medidas em um prazo de 180 dias vão estar sujeitos a sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade. 

O futuro das embalagens

As embalagens são temas comuns de discussões sobre sustentabilidade. Uma pesquisa feita no setor de moda pela empresa Smurfit Kappa, empresa de embalagens sustentáveis, mostra que quase 6 em cada 10 entrevistados afirmam que o uso de materiais recicláveis é um ponto crucial para decidir se uma grife é, ou não, sustentável.

A preocupação das pessoas com o meio ambiente está aumentando e a matéria-prima das embalagens no mercado de moda é um aspecto extremamente importante para a sustentabilidade no setor”, afirma Manuel Alcalá, CEO da Smurfit Kappa no Brasil.

Mas não é só no setor de moda que esse ponto é válido. Outras empresas têm prestado atenção nesse ponto e buscam deixar seus rótulos mais ecofriendly. 

Uma delas é a Nestlé, responsável pelos produtos da Nescau no Brasil. Ela extinguiu o uso de canudo e, agora, criou uma tecnologia “abre fácil”, para não precisar produzir tampas de plástico. Até 2025, a empresa quer tornar 100% das suas embalagens recicláveis. 

Fontes: Agência Brasil, Governo Federal e Exame Invest. 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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