FGTS Futuro para financiamento de imóveis? Tire suas dúvidas sobre essa novidade

Felipe Matozo

22/10/2022

O uso do chamado “FGTS futuro” permite que trabalhadores paguem parcelas de financiamento de imóveis com valores que ainda não estão disponíveis no fundo de garantia.

Isso porque a medida funciona como um crédito consignado, modalidade em que as prestações são descontadas diretamente na folha de pagamento.

No caso do FGTS futuro, parte do valor das parcelas será retirada dos depósitos mensais feitos pelo empregador na conta vinculada ao fundo.

Como funciona o uso do FGTS futuro nos financiamentos de imóveis?

Os trabalhadores que optam por esta modalidade podem utilizar depósitos futuros do FGTS como uma caução para complementar os pagamentos de prestações do financiamento imobiliário.

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Ou seja, se antes uma família com renda de R$ 2 mil podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440, por exemplo, com o FGTS futuro é possível complementar o valor da parcela com depósitos que serão feitos no Fundo de Garantia futuramente.

Nesse caso, o valor da parcela do financiamento pode subir para R$ 600 por mês, sem que o adicional de R$ 160 “saia do próprio bolso” do trabalhador.

É possível usar os recursos futuros do FGTS para pagar até 80% do valor da prestação. Porém, é importante deixar claro que estes valores serão bloqueados da conta no fundo, pois são destinados exclusivamente para o financiamento.

Para calcular os créditos futuros do FGTS, o banco usa os depósitos mensais feitos pela empresa para simular estes valores.

Quem pode usar o FGTS futuro?

O uso do FGTS futuro para financiamentos imobiliários é voltado a famílias de baixa renda.

Por isso, é preciso ter uma renda familiar bruta de até R$ 2.400 para ter direito. Com isso, o teto de renda da medida é o mesmo do Grupo 1 do programa Casa Verde e Amarela.

O que acontece se o trabalhador perder o emprego?

Se o trabalhador perder o emprego e não pagar o valor referente ao FGTS futuro com outra fonte, a diferença será integrada ao saldo devedor do financiamento.

Ou seja, o “débito em aberto” do financiamento será a soma das duas partes, aquela que é paga diretamente pelo trabalhador e a que era descontada dos depósitos do FGTS.

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Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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