FGTS: PL prevê saque do benefício para reforma ou adaptação de casas de pessoas com deficiência
Um projeto de lei (PL) em tramitação no Senado desde dezembro do ano passado propõe liberar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo do Serviço) para pagar por reforma ou adaptação de casas de pessoas com deficiência.
Segundo o texto do projeto, podem retirar o benefício a pessoa com deficiência ou alguém que more na mesma residência. Assim, a titularidade da conta pode ter ambas as pessoas como titulares.
Mas para ter acesso ao saldo do FGTS para reforma ou adaptação da casa, o contribuinte precisa comprovar sua condição de pessoa com deficiência. Os serviços de perícia do Instituto Nacional do Seguro Social e da Receita Federal ficam à disposição do beneficiário para essa comprovação.
O PL 5.266/2020 é de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), e inclui a modalidade de saque na Lei do FGTS. Para ele, não faz sentido que o contribuinte possa usar o fundo para compra de uma casa nova, mas não para a reforma de uma que já existe.
Segundo o senador, essa limitação é ainda mais dura para pessoas com deficiência, já que é comum que elas precisem adaptar suas residências para o dia a dia.
“Isso é especialmente evidente para a acessibilidade da deficiência física, mas propomos a flexibilização também para os impedimentos de natureza mental, intelectual e sensorial”, afirma o senador justificativa do projeto.
Viana destaca que o projeto não prevê o uso do FGTS para comprar um novo imóvel, apenas para financiar alguma eventual reforma ou adaptação necessária, pois a medida é voltada à promoção de mais acessibilidade.
De acordo com a Agência Senado, ainda não há previsão para a apreciação da proposta que chegou à casa no final do ano passado.
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Quando posso sacar o FGTS?
Segundo a Caixa Econômica Federal, há diferentes situações em que o contribuinte pode usar o FGTS para compra da casa própria, mas não para reforma. Além da aquisição “tradicional”, o fundo pode ser utilizado para ajudar a pagar um imóvel comprado por consórcio ou financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Fora isso, outros casos em que o trabalhador pode sacar o valor do FGTS são:
- Aposentadoria;
- Ter 70 anos ou mais;
- Demissão sem justa causa;
- Doenças graves, como câncer ou Aids, do contribuinte, cônjuge ou filho, ou em situação de estágio terminal de qualquer doença;
- Morte do trabalhador (nesse caso o saque fica disponível para herdeiros ou dependentes reconhecidos judicialmente);
- Morte do empregador e fechamento da empresa;
- Rescisão por acordo, por culpa recíproca ou força maior;
- Término do contrato de trabalho temporário;
- Suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais;
- Necessidade pessoal urgente e grave em caso de chuvas e inundações que atinjam a casa do trabalhador, quando houver situação de emergência ou calamidade pública devidamente reconhecida pelo governo federal;
- Se a conta ficar três sem depósito.
Mas vale lembrar que trabalhadores que migram para a modalidade de saque-aniversário perdem direito ao saque em demissões sem justa causa. Para mais detalhes sobre as condições e documentos para saque do FGTS, basta acessar o site da Caixa.
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Além da proposta de saque para reforma, outro projeto prevê flexibilização do FGTS
Mais um projeto de lei que tramita desde o ano passado é o PL 3718/2020, que cria o saque por interesse. Segundo a proposta, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, o contribuinte terá o direito de sacar até um salário mínimo da sua conta a qualquer momento.
Além disso, o texto ainda altera a modalidade de saque-aniversário, fazendo com que o trabalhador possa sacar até 90% do seu saldo no FGTS. Atualmente, o percentual varia entre 5% e 50%, conforme o valor disponível em conta.
A proposta do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) foi apresentada por ele e outros oito parlamentares do mesmo partido. Segundo eles, o objetivo é que o contribuinte tenha mais liberdade para movimentar seu dinheiro.
Por outro lado, ao liberar acesso a valores maiores do FGTS a qualquer momento, o fundo perde parte da sua função de “garantia” ao trabalhador. Afinal, desde a sua criação em 1966, o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Nesse caso, ele tem a garantia de um dinheiro que acumulou enquanto estava empregado para utilizar após ficar sem renda.
Fonte: O Povo