Fui excluído do Simples Nacional: o que fazer?

Saiba por que é possível que um empreendedor pode ser excluído do Simples Nacional e o que fazer quando isso acontece.


O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para Micro e pequenas empresas, oferecendo diversas vantagens que podem ajudar em seu crescimento, mas é preciso ter cuidado para não ser excluído desse sistema.

Isso porque, apesar de o Simples Nacional ser menos burocrático em comparação com outros regimes, ele possui regras a serem seguidas.

O que fazer ao ser excluído do Simples Nacional?

Os empreendedores que possuem cadastro no Simples Nacional, mas que não cumprem com suas obrigações legais, correm o risco de serem excluídos do sistema.

Isso acontece porque, embora o Simples Nacional seja o regime tributário menos burocrático, dando uma tributação especial para microempreendedores e donos de pequenos negócios, ainda é necessário estar de acordo com as regras.

Ao ser excluído do Simples Nacional, é importante saber o motivo que levou à exclusão, que podem ser os seguintes:

  • Ultrapassagem do limite de receita: quando o empreendimento possui um faturamento maior que o regime do Simples Nacional permite
  • Dívidas com o regime tributário: em casos em que o empreendedor acumula débitos com o Simples Nacional.
  • Exercício de atividades não permitidas: quando a atividade econômica que empresa exerce deve estar na lista de atividades permitidas para integrar este regime.
  • Descumprimento às exigências societárias: se o empreendedor deixar de seguir as exigências societárias, ele também corre o risco de ser excluído do Simples Nacional.

Como regularizar a situação com o Simples Nacional?

Os empreendedores que tiverem pendências com o Simples Nacional e têm interesse em regularizar a situação devem saber que a Receita Federal fornece diferentes formas para que as empresas paguem os valores que elas estão devendo.

A seguir, você fica sabendo os caminhos que a Receita oferece para regularizar a situação.

Para débitos no âmbito da Receita Federal:

  • Parcelamento dos débitos em até 60 vezes;
  • Pagamento à vista dos débitos com desconto.

Para débitos no âmbito Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:

  • Negociação de dívidas na dívida ativa da União com benefícios (descontos, entrada facilitada e um longo prazo para o pagamento);
  • Parcelamento em até 60 vezes.

Veja também: Qual a tributação do Simples Nacional? Valores atualizados

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.