Governo parcela em 60x devolução de dinheiro indevido do Auxílio Emergencial
Quem recebeu o Auxílio Emergencial de forma indevida poderá fazer a devolução do dinheiro em até 60 vezes. Veja como funcionará.
Um decreto publicado pelo governo na última quinta-feira (10/03) regulamenta a devolução de dinheiro do Auxílio Emergencial recebido de forma indevida.
De acordo com o decreto, as pessoas que receberam o auxílio sem ter direito ao benefício, seja em 2020 ou em 2021, poderão devolver o valor em até 60 parcelas.
A seguir, veja quem precisará devolver o dinheiro do Auxílio Emergencial e como funcionará a devolução dos valores do benefício.
Quem deve devolver o dinheiro do Auxílio Emergencial?
Conforme já adiantamos, precisa devolver o Auxílio Emergencial quem recebeu o benefício sem ter direito, por ter cometido alguma irregularidade ao fazer o pedido, por erro na concessão ou por falha de revisão, quando a pessoa deixa de se encaixar nas regras do programa, mas continua recebendo.
Nesse caso, as pessoas que receberam o auxílio de forma indevida devem receber notificações do governo por um dos seguintes meios:
- Mensagem eletrônica, como e-mail;
- Mensagem de SMS;
- Pelo banco;
- Pelos Correios;
- Por edital;
- Ou pessoalmente.
No entanto, caso o beneficiário discorde da devolução ou do valor a ser devolvido, ele tem até 30 dias após o recebimento da notificação para contestar a decisão. Nesse caso, o cidadão deve apresentar sua defesa pelo site do Ministério da Cidadania.
Além disso, é importante destacar que quem recebeu menos de R$ 50 de forma indevida não precisa fazer a devolução.
Como fazer a devolução?
Os beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida terão que devolver o dinheiro por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) – Cobrança.
Esta guia pode ser paga em qualquer banco, e os envolvidos poderão quitar o valor à vista ou dividir em até 60 vezes. Entretanto, cada parcela deve ser de pelo menos R$ 50.
Para emitir a guia de pagamento, basta acessar a página de devolução do Auxílio Emergencial e seguir os passos recomendados no próprio site.
Mas, antes de conferir o passo a passo no site, é preciso clicar para informar se é beneficiário do Bolsa Família (atual Auxílio Brasil) ou não, pois há um procedimento para quem faz parte do programa e outro para quem não faz.
O que acontece com quem não devolver o Auxílio Emergencial?
Se a pessoa que recebeu o Auxílio Emergencial de forma indevida não devolver o valor voluntariamente, o governo fará uma cobrança extrajudicial.
Mas caso a devolução não aconteça mesmo após a cobrança, a pessoa será inscrita em Dívida Ativa da União e pode ter seu nome incluído em cadastros de restrição ao crédito, como SPC e Serasa.
Nesse caso, aproveite para conferir quais são as restrições que um consumidor pode ter ao ficar com o nome sujo.