Auxílio Emergencial para MEIs e pequenas empresas no Paraná termina esta terça-feira, 10 de agosto

Flavio Carvalho

10/08/2021

O prazo para se cadastrar no auxílio emergencial para MEIs (Microempreendedores Individuais) e pequenas empresas do Paraná termina nesta terça-feira, dia 10 de agosto.

De acordo com informações do governo do estado, de um total de 124 mil empresários apenas 35 mil se candidataram ao benefício, que tem como foco donos de restaurantes, bares, casas de eventos, transporte escolar, comércio varejista, entre outros segmentos.

No total, o governo estima pagar até R$ 80 milhões para as empresas que se enquadram no programa. Para isso, utilizará recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecoop).

O auxílio emergencial Paraná para MEIs e pequenas empresas foi criado durante a pandemia de Covid-19, com foco no atendimento e suporte às empresas que mais tiveram impacto negativo desde então.

auxílio emergencial paraná

Auxílio emergencial para Microempresas e MEIs no Paraná já está valendo

Qual o valor do auxílio emergencial Paraná?

O valor do auxílio varia de acordo com o perfil do empreendedor: microempresas têm direito a R$ 1 mil dividido em quatro parcelas de R$ 250,00. Já MEIs recebem R$ 500,00 divididos em duas parcelas de R$ 250,00.

Requisitos para solicitar o auxílio emergencial no Paraná

Para receber o benefício, o candidato precisa cumprir requisitos específicos do governo estadual. Um deles é ser MEI de um dos segmentos abaixo:

  • Agências de viagens;
  • Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
  • Atividades de sonorização e de iluminação;
  • Filmagem de festas e eventos;
  • Gestão de instalações de esporte;
  • Operadores turísticos;
  • Produção e promoção de eventos esportivos;
  • Produção teatral, musical e de espetáculos de dança;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
  • Serviços ambulantes de alimentação
  • Serviços de organização de eventos.

Outro requisito é ser microempresa com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Neste caso, é obrigatório ter inscrição estadual na Receita-RR e pertencer a um dos segmentos listados a seguir:

  • Atividades de sonorização e iluminação;
  • Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, bem como de calçados;
  • Organização de eventos;
  • Organização de excursões em veículos rodoviários próprios;
  • Restaurantes, bares e similares;
  • Serviços ambulantes de alimentação;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, bem como transporte escolar.

Não importa se MEI ou microempresa, a emissão de documentos fiscais ou entrega de PGDAS-D no ano de 2020 com faturamento maior do que zero é obrigatória.

Como saber se seu negócio tem direito ao auxílio Paraná?

É possível verificar se sua empresa tem direito ao auxílio Paraná no site do programa. Siga este passo a passo para consultar:

  1. Acesse o site do auxílio emergencial Paraná;
  2. Clique em “saiba mais”;
  3. Em “quem tem direito”, especificamente em “consulte seu CNPJ”, informe esse dado e clique em “consultar”.

Como fazer inscrição para receber auxílio emergencial na minha empresa?

A inscrição é feita online no site do programa do auxílio emergencial Paraná. Ao realizar esse procedimento é obrigatório informar toda a documentação solicitada. Veja, a seguir, o que precisa encaminhar:

  • CNPJ;
  • CPF;
  • CEP do estabelecimento, que precisa ser o mesmo que está cadastrado na Receita Federal;
  • Conta bancária de pessoa jurídica, se for microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, caso seja MEI.

O programa não exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários ou de Dívida Ativa Estadual, portanto, ter dívidas com o governo não é um impeditivo para receber o benefício.

Como receber o auxílio emergencial Paraná?

O governo disponibiliza o benefício em uma plataforma própria do programa, semelhante ao Nota Paraná. O pagamento é feito no dia 20 de cada mês e o beneficiário deve solicitar o resgate (transferência bancária) no aplicativo do programa.

Mas, é importante ficar de olho nos prazos de resgate! Se solicitá-lo até o dia 25, o dinheiro estará disponível na conta até o dia 30 do mesmo mês de pagamento. Caso faça o resgate depois do dia 25, o benefício cai na conta somente no dia 30 do mês seguinte ao pagamento.

O crédito fica disponível para resgate durante 60 dias, no máximo, prazo contado a partir da data de disponibilização da parcela. Se não solicitar a transferência dentro do prazo, o crédito do benefício expira e não é possível reavê-lo.

Para verificar se o crédito está disponível, bem como para realizar a transferência, baixe o aplicativo Auxílio Emergencial PR gratuitamente na Google Play ou App Store.

Um detalhe importante: para efetuar o resgate, o beneficiário precisa cadastrar uma conta corrente no aplicativo. Essa conta deve ser de titularidade da empresa ou do empresário, portanto, certifique-se de cadastrar a opção correta para efetivamente conseguir realizar a transferência.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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