INSS 2022: Avaliação social por videoconferência está autorizada pelo INSS

Alexandre G. Peres

09/02/2022

Na última terça-feira (8), foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria (nº 978) que passou a permitir no Brasil a avaliação social do INSS de pessoas com deficiência por meio de videoconferência.

Com essa mudança, pessoas com deficiência podem agora agendar uma avaliação remota e garantirem, com maior agilidade e menos burocracia, a manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Essa mudança entrou em vigor para atender uma exigência feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em junho de 2021, que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a utilização dos canais remotos para avaliação social e perícia médica de pessoas com deficiência.

Como funciona a avaliação social por videoconferência do INSS

Embora o atendimento seja remoto, ele ainda precisa ser feito nas dependências do INSS ou de entidades parceiras. A ideia por trás disso é encurtar a distância percorrida por pessoas com deficiência, que frequentemente precisavam se deslocar por uma distância considerável para efetuar a avaliação social, em agências distantes de suas residências.

Pelo aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento (número 135), o indivíduo poderá escolher, no momento do agendamento da avaliação social, se deseja fazê-la de forma presencial ou remota.

Depois disso, caberá ao cidadão se dirigir à agência do INSS ou à entidade parceira escolhida no momento do agendamento, no dia e no horário marcados, para efetuar através de uma videoconferência a avaliação.

O beneficiário terá todo o aparato necessário para a videoconferência, como computador, câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet. Sua privacidade será mantida e resguardada durante o atendimento.

Entretanto, convém observar que a avaliação remota só será permitida para o requerimento inicial do BPC, e não para os casos de revisão e de recurso ao benefício.

O que é a avaliação social do INSS

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A avaliação social do INSS é uma avaliação feita por um assistente social, levando em consideração vários fatores (ambientais, pessoais etc.), através de uma conversa e de uma análise do cadastro do solicitante, da renda mensal de sua família, de sua condição física etc.

Essa avaliação permitirá ao assistente social determinar se o indivíduo está apto ou não a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que concede um salário mínimo por mês ao idoso com idade superior a 65 anos ou a pessoas com deficiência (independente da idade).

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Fonte: Governo/Ministério do Trabalho e Previdência

Alexandre G. Peres
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Alexandre G. Peres

Editor, redator e revisor da WebGo Content, graduado em Letras – Português/Inglês. Tem experiência com redação, revisão e editoração de textos para Web.

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