IPTU Manaus 2023 – Tudo o que já sabemos sobre o imposto!
Fique por dentro do que já sabemos sobre o IPTU Manaus 2023 e garanta seus benefícios em relação ao imposto.
Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano para o próximo ano (IPTU 2023) devem ficar atentos ao imposto, para garantir seus benefícios ofertados em diversas cidades (entre elas, Manaus), como descontos no valor do tributo.
Fique por dentro do que já sabemos sobre o IPTU 2023 da cidade de Manaus.
Contribuintes podem solicitar créditos das Notas Fiscais de Serviços para abatimento do IPTU 2023
O IPTU é um tributo obrigatório para aqueles cidadãos que têm a propriedade de imóveis em zonas urbanas, ocupados ou não. Em Manaus, os cidadãos que quiserem desconto no imposto já têm a possibilidade de solicitar créditos para abatimento.
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A prefeitura de Manaus decidiu conceder abatimento do IPTU 2023 para aqueles cidadãos que solicitaram o CPF no ato da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Nesse caso, os contribuintes só vão poder conseguir a isenção se tiverem solicitado os “créditos” até o dia 30 de novembro.
Portanto, quem quiser solicitar os créditos devem fazer esse procedimento exclusivamente pelo site Crédito IPTU. Aqueles que vão solicitar os créditos pela primeira vez deverão se cadastrar no sistema primeiro.
A partir disso, o contribuinte já pode fazer login na plataforma e vai poder visualizar todos os créditos disponíveis por período. É nessa mesma plataforma que o consumidor indica a inscrição mobiliária para que deverá ir o desconto, com base naqueles créditos que o contribuinte conseguiu acumular.
Ou seja, os créditos vão influenciar no percentual de abatimento que o cidadão vai conseguir.
Quem pode abater?
Apenas contribuintes pessoa física vão poder solicitar o desconto, de acordo com a gestão municipal.
Cada NFS-e solicitada com o CPF registrado credita 20% do ISS gerado no documento. Enquanto isso, abatimento total pode somar até 50% do IPTU do exercício.
O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, mas, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação.
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