IPTU Recife 2022: Calendário de pagamento é divulgado. Veja como pagar com desconto

Veja como conseguir desconto no IPTU 2022 Recife por meio de adimplência com a prefeitura da capital ou por créditos da NFS-e.


O IPTU Recife 2022 deve começar a ser pago a partir de 10 de fevereiro. Veja quem tem direito ao desconto no imposto, como e quando pagá-lo, quais as alíquotas que estão valendo atualmente e em quais casos a isenção é válida. 

Calendário de pagamentos do IPTU 2022 Recife

Pagamento do IPTU 2022 Recife começa em 10 de fevereiro. Veja todos os detalhes sobre o imposto
Pagamento do IPTU 2022 Recife começa em 10 de fevereiro. Veja todos os detalhes sobre o imposto. (Imagem: Antonio Melcop/Arquivo PCR)

O vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU 2022 Recife está marcado para 10 de fevereiro. Quem pagar o imposto à vista até esta data consegue 10% de desconto. Outra opção é o parcelamento em até dez vezes, sempre com vencimento no dia 10 de cada mês.

As alíquotas do imposto na capital pernambucana variam de acordo com o valor venal do imóvel, se ele é residencial ou não ou se é apenas um terreno. Confira:

  • Terrenos: 3%;
  • Terrenos que não possuam muro e calçada: 5%;
  • Imóveis com valor venal 2022 de até R$ 54.714,43: 0,6% (alíquota residencial) e 1% (não residencial);
  • Imóveis com valor venal 2022 acima de R$ 54.714,43 até R$ 203.537,79: 0,8% (residencial) e 1,25% (não residencial);
  • Imóveis com valor venal 2022 acima de R$ 203.537,79 até R$ 474.921,55: 1% (residencial) e 1,5% (não residencial);
  • Imóveis com valor venal 2022 acima de R$ 474.921,55 até R$ 1.031.423,73: 1,20% (residencial) e 1,75% (não residencial); 
  • Imóveis com valor venal 2022 acima de R$ 1.031.423,73: 1,4% (residencial) e 2% (não residencial). 

O pagamento do carnê do IPTU pode ser feito nas agências dos bancos autorizados:

  • Banco do Brasil;
  • Bradesco;
  • Banco Itaú;
  • Banco Santander;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Lotéricas (No limite fixado pela CEF);
  • Citibank;
  • UNICRED;
  • Multibank;
  • Rede Banorte Matriz;

O boleto pode ser emitido seguindo o passo a passo:

  1. Entrar no site: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/
  2. Selecionar IPTU e Taxa de Limpeza;
  3. Clicar em  Extrato de Débito e Emissão de Guias (DAM);
  4. Clicar no ícone da impressora ao lado do período desejado;
  5. Escolher como será feito o pagamento e qual o número de parcelas, caso o débito seja do ano atual;
  6. Para os débitos de anos anteriores, é possível gerar o DAM único (valor total) escolhendo a data de vencimento ou realizar a simulação e o parcelamento clicando na opção parcelar.

Como pagar o IPTU 2022 Recife com desconto

Os contribuintes que estavam sem dívidas com o município até 30 de novembro de 2021 vão receber os boletos do IPTU 2022 Recife com um desconto adicional de 10% para pagamento em cota única e de 5% no valor total do pagamento parcelado, de forma automática. 

Já os cidadãos com pendências terão direito a apenas 5% na cota única. No parcelamento, não há descontos para inadimplentes.

Outra forma de conseguir desconto no imposto é por meio dos créditos da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Mais de 13 mil imóveis têm direito à redução no valor do tributo neste ano por conta disso. 

Comece a incluir CPF na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) e tenha descontos nos próximos anos. A ação gera créditos automáticos que podem ser usados para abater até 50% do valor do IPTU”,  afirma a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer.

Quem tem direito à isenção do IPTU?

A Prefeitura de Recife garante isenção parcial de 50% do valor do IPTU aos aposentados ou pensionistas, que participam do regime da Previdência Social. Para conseguir o benefício, esses cidadãos precisam cumprir com os requisitos:

  • Possuir um único imóvel residencial e que o cônjuge, o filho menor ou maior inválido não possuam outro;
  • Não ter qualquer vínculo empregatício; 
  • Os imóveis precisam ter valor venal não superior a vinte mil UFIRs (cerca de R$ 40 mil).

Outras situações, que têm direito à isenção total, são:

  • O contribuinte que tenha adquirido imóvel em vilas populares construídas pela COHAB-PE ou pelo Serviço Social Agamenon Magalhães, durante o prazo de amortização normal das parcelas;
  • O contribuinte que possuir um único imóvel considerado mocambo conforme dispuser o Poder Executivo;
  • Os imóveis utilizados como templo religioso de qualquer culto e os que tenham destinação vinculada, direta ou indiretamente, ao exercício da atividade religiosa;
  • Imóveis de propriedade de terceiros utilizados pelo Poder Legislativo Municipal e pela Administração Pública direta e indireta, que não explore atividade econômica;
  • Imóveis residenciais de terceiros cedidos parcialmente para utilização de sede de associações de bairro e clube de mães, desde que a área utilizada seja separada fisicamente. 

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!