IPVA 2022 AL tem calendário e formas de pagamento divulgados
IPVA 2022 AL tem o calendário de pagamentos divulgado. O boleto já está disponível para emissão. Imposto pode ser pago parcelado ou à vista.
Nesta semana, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-Al) liberou os boletos de pagamento do IPVA 2022 AL para que os proprietários de veículos consigam quitar o imposto. Isso pode ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não pode ser menor do que R$ 100,00.
A tabela discriminativa de valor médio venal dos veículos terrestres usados, que é base de cálculo para a Sefaz, e os prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2022 podem ser checados no Diário Oficial do Estado (DOE).
Como emitir o boleto do IPVA 2022 AL?
- Veja como pagar o IPVA 2022 AL. (Imagem: Jonathan Lins / Governo de Alagoas)
Os proprietários de veículos automotores e motocicletas de Alagoas podem emitir o boleto do IPVA 2022 AL seguindo este passo a passo:
- Entrar no site da Secretaria de Estado da Fazenda: www.sefaz.al.gov.br;
- Clicar na área “Espaço do Contribuinte”;
- Escolher a opção “IPVA”;
- Selecionar a aba “Emissão de Boletos;
- Informar o Renavam e a placa.
O imposto deve ser pago nos seguintes casos:
- Veículo novo: na data de sua aquisição por consumidor final e na data da incorporação ao ativo permanente por empresa fabricante ou revendedora;
- Veículo usado: no dia primeiro de janeiro de cada exercício;
- Veículo não registrado e não licenciado em Alagoas : na data do registro na base do DETRAN/AL, se não houver comprovação do pagamento em outra Unidade da Federação;
- Veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação: na data do desembaraço aduaneiro, quando importado por consumidor final; na data da aquisição por consumidor final, quando importado por empresa revendedora; no momento da incorporação ao ativo permanente da empresa importadora revendedora, quando importado por esta.
Qual é o calendário de pagamentos do imposto em Alagoas?
- Confira o calendário de pagamentos do IPVA 2022 AL. (Imagem: Governo de Alagoas / Divulgação)
Assim como em outros estados, o calendário de pagamentos do IPVA 2022 AL é dividido pelo número final da placa do veículo. Os proprietários com placas de finais 1 e 2 têm até 25 de fevereiro para quitar o imposto; Contribuintes com placas de finais 3 e 4 têm até 31 de março; Já para as placas de finais 5 e 6 têm o prazo marcado para até 29 de abril; No caso dos números finais 7 e 8, é necessário realizar o pagamento até 31 de maio e; As placas de finais 9 e 0 até 30 de junho.
Se o contribuinte atrasar o pagamento, ele fica sujeito ao acréscimo de multa e juros, estabelecidos na Lei 6.555/2004, e atualização monetária, conforme couber.
O que se sabe sobre o IPVA 2022 AL?
Veja quais são as alíquotas praticadas em Alagoas para o IPVA 2022:
- Ônibus, Microônibus, Caminhões, Cavalo Mecânico, Aeronaves e Embarcações: 1%;
- Motocicleta, Ciclomotor, Triciclo, Quadriciclo, Motoneta e similares até 50 cilindradas: 0%;
- Motocicleta, Ciclomotor, Triciclo, Quadriciclo, Motoneta e similares não superior a 150 cilindradas cúbicas: 2%;
- Motocicleta, Ciclomotor, Triciclo, Quadriciclo, Motoneta e similares com potência acima de 150 até 400 cilindradas cúbicas: 2,75%;
- Motocicleta, Ciclomotor, Triciclo, Quadriciclo, Motoneta e similares com potência acima de 400 cilindradas cúbicas: 3,25%;
- Automóvel de passeio, Utilitário, Carga ou Misto com potência de até 80 hp: 2,75%;
- Automóvel de passeio, Utilitário, Carga ou Misto com potência de 81 até 160 hp: 3%;
- Automóvel de passeio, Utilitário, Carga ou Misto com potência acima de 160 hp: 3,25%;
- Veículos não discriminados nos incisos anteriores: 3,25%;
- Veículos de propriedade de locadoras: 1%;
- Veículos de gás natural ou híbridos: 1,5%.
Veículos que têm direito à imunidade do IPVA 2022 AL:
- da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder público, no que se refere aos veículos vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes;
- dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
- das entidades sindicais dos trabalhadores;
- dos templos de qualquer culto;
- das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos
Com exceção da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contribuintes devem solicitar , via processo SEFAZ, a imunidade do IPVA.
Veículos com isenção do imposto:
- Fabricados para uso exclusivo na atividade agrícola ou florestal;
- Tipo automóvel, de fabricação nacional, para ser utilizado como táxi no transporte de pessoas, comprovadamente registrado ou licenciado na categoria aluguel, pertencente a profissional autônomo habilitado;
- Tipo automóvel de passageiros, de fabricação nacional, para uso exclusivo de portador de deficiência física, inclusive especialmente adaptado para condução pelo mesmo, e deficiência visual e mental e autista;
- De uso terrestre, fabricados até o ano de 2000;
- Sinistrados com perda total, a partir da data de ocorrência do evento, sendo devido o imposto correspondente aos meses, ou fração, já transcorridos no exercício, devendo o proprietário do veículo irrecuperável requerer a baixa do veículo no RENAVAM;
- Tipo motocicleta e motoneta, de fabricação nacional, com potência de até duzentas cilindradas, de propriedade de pessoas físicas e destinadas ao uso exclusivo em atividade agrícola, desde que o beneficiário apresente certidão emitida por órgão competente que comprove sua condição de pequeno proprietário, produtor rural ou assentado em áreas destinadas à reforma agrária;
- Em casos de furto, roubo, extorsão ou estelionato, no período compreendido entre a data de ocorrência do fato e a data de sua recuperação ou devolução ao proprietário, desde que seja lavrada a ocorrência policial respectiva, e efetivada a informação no RENAVAM.