IPVA 2022 MG: Projeto em votação prevê diminuição no valor do imposto

Governo de Minas Gerais propõe dois projetos de lei para a Assembleia Legislativa do Estado para diminuir o valor do IPVA 2022 MG.


Nesta segunda-feira, 13 de dezembro, o Governo de Minas Gerais protocolou dois projetos de lei na Assembleia Legislativa do Estado que preveem a diminuição do valor do IPVA 2022 MG. Segundo o Poder Executivo, as propostas têm como objetivo aliviar o impacto negativo causado pela pandemia de covid-19 na população.

Os projetos também foram desenvolvidos em um momento de expectativa de aumento para o imposto, por conta dos altos preços dos veículos novos e seminovos no mercado. Em São Paulo, por exemplo, o tributo deve sofrer um aumento de até 30%.

Utilização do IPCA ao invés da Tabela Fipe para o cálculo do imposto

Projetos tentam amenizar alto valor do IPVA 2022 MG
Dois projetos de lei foram enviados à Assembleia Legislativa de Minas Gerais com o objetivo de diminuir o valor do IPVA 2022 MG. Veja quais são eles. (Imagem: Gil Leonardi / Imprensa MG)

O principal projeto proposto pelo Governo de Minas Gerais sobre o IPVA 2022 MG é usar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência para o cálculo do imposto. Com ele, o tributo deve vai sofrer uma correção de, no máximo, 10,67%.

Normalmente, a Tabela Fipe é utilizada, mas por conta da valorização dos veículos, o imposto deve aumentar em média  22,81% no ano que vem, dependendo do modelo.

Com essa medida, impediremos que a valorização dos veículos usados, registrada nos últimos meses, reflita no IPVA do próximo ano, aliviando os efeitos econômicos deste difícil período que juntos estamos vencendo”, destacou o governador Romeu Zema.

De acordo com cálculos do Governo do Estado, com essa mudança, quem pagou R$500 de IPVA em 2021, por exemplo, pagaria R$ 553,35 no IPVA 2022 MG. Isso gera uma economia de quase 10%.

Alteração do critério de correção do Ufemg

Outra proposta do Poder Executivo, que foi encaminhada para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, é a alteração no critério de correção anual do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). Esse indicador é usado como referência para calcular todas as taxas estaduais.

Atualmente, o Ufemg é baseado no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). O Governo do Estado propõe que, no ano que vem, o IPCA também seja considerado. A ideia é verificar qual o menor deles, para trazer o menor impacto para a população.

Se a mudança for aprovada, a correção da Ufemg para 2022 será baseada no IPCA, que fechou os últimos 12 meses em 10,67%, ou seja, a Unidade Fiscal passa dos atuais R$ 3,9440 para R$ 4,3648. Caso seja mantido o IGP-DI (20,95%), o valor aumenta para R$ 4,7703. Tomando como exemplo uma taxa equivalente a 100 Ufemgs, se corrigido pelo IPCA, o valor será de R$ 436,48. Já pelo IGP-DI, a mesma taxa sairá a R$ R$ 477,03, ou seja, uma redução de 9,2%”, informou a Agência Minas por meio de nota.

Quem tem direito à isenção do IPVA 2022 MG?

Veículos com placa preta, que são antigos e de colecionador, podem receber isenção do IPVA 2022 MG. Além desta situação, veja os critérios para não precisar pagar o imposto em Minas Gerais:

  • Deficientes visuais, mentais, físicos, pessoas com Síndrome de Down ou autistas;
  • Veículo de entidade filantrópica;
  • Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
  • Veículo de valor histórico;
  • Veículo roubado, furtado ou extorquido;
  • Veículo sinistrado com perda total;
  • Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado;
  • Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
  • Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais;
  • Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial;
  • Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato;
  • Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
  • Taxistas autônomos.

 

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!