IPVA 2022 PR: Pagamento via PIX poderá ser feito em qualquer banco. Entenda

Neste ano, o IPVA 2022 PR poderá ser pago com cartão de crédito ou PIX. Neste caso, o pagamento poderá ser feito em qualquer banco. Veja como


O início dos pagamentos do IPVA 2022 PR está próximo: o período começa no dia 17 de janeiro. Neste ano, o Governo do Paraná e a Secretaria de Estado da Fazenda instituíram algumas novidades, principalmente para facilitar o processo de quitação do imposto para os contribuintes.

Neste ano, o tributo poderá ser pago via PIX, por exemplo, que é o sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central há um pouco mais de um ano. Antes, só era possível efetuar o pagamento por meio de um boleto com código de barras, exclusivamente no Banco do Brasil. Agora, basta emitir a guia via PIX com um QRCode, no banco de preferência, inclusive os digitais.

Como fazer o pagamento do IPVA 2022 PR?

Neste ano, o IPVA 2022 PR poderá ser pago via PIX e em qualquer banco do contribuinte.
Neste ano, o IPVA 2022 PR poderá ser pago via PIX e em qualquer banco do contribuinte. Veja o passo a passo de como fazer isso! (Imagem: Geraldo Bubniak/ANPr)

O pagamento do IPVA 2022 PR pode ser feito em duas modalidades: à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em 5 vezes sem juros. Neste caso, é necessário emitir a guia com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

Existem várias formas de pagamento, como o PIX e cartão de crédito, que são as novidades do ano.

Ainda em 2022, também será possível pagar a guia pelo cartão de crédito. A nova modalidade está passando por ajustes finais e, em breve, estará disponível. Essa é mais uma novidade dentro da política de modernização do IPVA no Paraná, que incluiu o aumento no parcelamento para cinco vezes; até o ano passado, o parcelamento máximo era de três meses.”, informa o Governo do Paraná. 

Veja o passo a passo de como fazer o pagamento do IPVA 2022 PR via PIX:

  1. Abra o aplicativo do seu banco;
  2. Escolha a opção em que é possível pagar um débito com PIX;
  3. Aponte a câmera do celular para o QR Code, que estará no canto superior direito do documento;
  4. Finalize o pagamento com a sua senha, biometria ou reconhecimento facial.

Quem preferir, também pode pagar o imposto nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop. Para isso, é necessário ter o número do Renavam em mãos, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Qual é o calendário de pagamentos do IPVA 2022 PR?

O calendário de pagamentos do IPVA 2022 PR tem datas que diferem de acordo com os números finais da placa do veículo. A cobrança do imposto começa no dia 17 de janeiro. Se o proprietário do veículo resolver fazer o pagamento em cota única, ele recebe desconto de 3% no valor total.

Veja as datas:

À vista (desconto de 3%)

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento:

1 e 2 – 17/01/2022

3 e 4 – 18/01/2022

5 e 6 – 19/01/2022

7 e 8 – 20/01/2022

9 e 0 – 21/01/2022

Parcelado

FINAL DE PLACA – cinco parcelas:

1 e 2 – 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05

3 e 4 – 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05

5 e 6 – 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05

7 e 8 – 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05

9 e 0 – 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

O Governo do Paraná reforça que, desde 2020, os contribuintes não recebem mais o boleto do IPVA 2022 PR nas suas residências. Dessa forma, os cidadãos precisam emitir a guia no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.

Para fazer isso, é preciso inserir o número do Renavam. A emissão já está disponível desde o dia 4 de janeiro, pelo Portal do IPVA.

O que se sabe sobre o IPVA 2022 PR?

As alíquotas cobradas pelo Governo do Paraná  variam de 3,5% a 1%, dependendo do veículo em questão. Metade do valor arrecadado com o imposto é direcionado para o município de emplacamento do veículo. A verba é utilizada para investimentos públicos nas áreas de educação, saúde, segurança e transporte.

Estar com o IPVA 2022 PR é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

Apenas alguns grupos e cidadãos têm direito à isenção do pagamento do imposto. Veja quais são eles:

Isenção:

  • Veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV;
  • Veículo de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério de Relações Exteriores;
  • Veículos  utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional, pessoa física, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, e por ele utilizado em sua atividade profissional;
  • Veículos tipo ônibus, exclusivamente empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano de pessoas;
  • Veículos destinados, exclusivamente, ao transporte escolar, cuja propriedade ou posse decorrente de contrato de arrendamento mercantil seja de pessoa física ou Prefeitura Municipal;
  • Veículos apreendidos pelo DETRAN/PR, leiloados pelo órgão de trânsito;
  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação;
  • Motocicletas cujos motores não excedam a 125 cilindradas e que possuam mais de 10 anos de fabricação;
  • Colheitadeiras e tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas ou de construção, de pavimentação ou guindastes;
  • Veículos registrados no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, facultados a transitar em via pública;
  • Veículos  equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31 de dezembro de 2022.

Imunidade:

  • Veículo de autarquia ou fundação instituída e mantida pelo poder público;
  • Veículo de instituição de educação e de assistência social;
  • Veículo de partido político, inclusive suas fundações;
  • Veículo de entidade sindical de trabalhador;
  • Veículo de templos de qualquer culto.

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!