IPVA 2022 RJ: Atenção as datas de pagamento da 2ª parcela do imposto
Segunda parcela do IPVA 2022 RJ deve ser paga nos próximos dias para a maioria dos contribuintes. Veja como emitir a guia de pagamento.
Os contribuintes do Rio de Janeiro precisam ficar atentos aos prazos do IPVA 2022 RJ: não há mais possibilidade de pagar o imposto à vista e todos os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento já deveriam ter pago a primeira parcela.
Agora, as datas da segunda cota estão quase vencendo. Uma delas, para veículos com o número 0 no final da placa, já passou (21 de fevereiro). Quem não pagar o tributo fica sujeito à cobrança de juros de mora equivalente à Taxa Selic e multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
Calendário do pagamento da 2ª parcela do IPVA 2022
O calendário de pagamento do IPVA 2022 RJ começou em janeiro. Por enquanto, apenas a segunda parcela está disponível para veículos com a placa final 1, 2 , 3, 4 , 5 , 6, 7, 8 e 9. Veja os prazos para o vencimento das parcelas, lembrando que a primeira data foi para o pagamento à vista ou primeira cota:
- Final de placa 0: 21 de janeiro; 21 de fevereiro; 23 de março;
- Final de placa 1: 24 de janeiro, 23 de fevereiro, 25 de março;
- Final de placa 2: 25 de janeiro, 24 de fevereiro, 28 de março;
- Final de placa 3: 26 de janeiro, 25 de fevereiro e 29 de março;
- Final de placa 4: 27 de janeiro, 3 de março, 4 de abril;
- Final de placa 5: 28 de janeiro, 4 de março, 5 de abril;
- Final de placa 6: 31 de janeiro, 7 de março, 6 de abril;
- Final de placa 7: 1º de fevereiro, 8 de março, 7 de abril;
- Final de placa 8: 2 de fevereiro, 9 de março, 8 de abril;
- Final de placa 9: 3 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril.
Emissão da Guia e Pagamento do IPVA RJ
No Rio de Janeiro, a Guia para Recolhimento de Débitos (GRD) para o pagamento do imposto está disponível para download pelo site portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/ ou nos canais oficiais do banco Bradesco. Para parcelar o tributo, o contribuinte precisa escolher a opção de parcelamento quando imprimir a GRD.
Atenção: A guia deve ser emitida e quitada no mesmo dia. Um boleto só é disponibilizado quando o anterior for pago ou estiver vencido.
Se a GRD não estiver disponível no banco Bradesco, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro recomenda que o contribuinte se atente a três detalhes:
- Se o veículo é isento por ter mais de 15 anos de fabricação;
- Se o cidadão foi inscrito em dívida ativa;
- Se o imposto já foi quitado.
Se nenhuma das situações acima podem ser a causa do problema, a orientação é de que o cidadão envie um e-mail para [email protected]. No assunto da mensagem é necessário informar o número do RENAVAM do veículo e, no corpo do e-mail, escrever que a GRD do ano 2022 não está disponível no Bradesco.
O que mais você precisa saber sobre o IPVA 2022 RJ?
De todo o valor que é arrecadado com o IPVA, 50% é destinado ao Estado e o restante é direcionado ao município onde o veículo estiver registrado. A receita do imposto deve ser usada para investimentos nas áreas de saúde, educação, habitação, segurança pública e saneamento básico.
De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), as alíquotas do IPVA 2022 RJ são:
De 0,5 %:
- automóveis com até 3 anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade empresarial, que desempenha atividade de locação, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária, e que sejam destinados exclusivamente para a locação;
- Veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica.
De 1%:
- Caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
- Veículos de transporte de passageiros à taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas.
De 1,5%:
- Veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica.
De 2%:
- Motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
- Ônibus, micro-ônibus;
- Automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool.
De 3%:
- Para utilitários, assim considerado os veículos destinados ao transporte de carga, podendo transportar até três pessoas (motorista mais dois passageiros).
De 4%:
- Automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários;
- Demais veículos que não se enquadram nos itens anteriores.