IPVA 2022 SP: Governo suspende pagamento do imposto para pessoas com deficiência (PCD)
Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo garante isenção do IPVA 2022 SP para deficientes e autistas que foram isentos em 2020 e 2021
O pagamento do IPVA 2022 SP foi suspenso para deficientes, conforme medida que foi divulgada no Diário Oficial desta quinta-feira, 3 de fevereiro. Foi determinado que um único veículo, de propriedade de uma pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo, que já teve a isenção concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento em 2020 ou 2021, não precisará pagar o imposto neste ano.
Para ter direito ao benefício, o cidadão deficiente ou autista deve apresentar uma nova solicitação para a Secretaria da Fazenda e Planejamento até 31 de julho de 2022. Se esse pedido não for protocolado até o prazo, será necessário fazer o pagamento do imposto até 31 de agosto, sob pena de exigência de acréscimos moratórios e juros.
Quem tem direito à isenção de IPVA em SP 2022?
Em dezembro de 2021, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou a ampliação da isenção do IPVA a pessoas com deficiência. A nova lei inclui pessoas deficientes e autistas com nível moderado. Todas elas devem passar por uma avaliação biopsicossocial, feita por equipes multiprofissionais e interdisciplinares.
A partir disso, pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e autistas têm direito à isenção do IPVA em São Paulo. Outros casos que podem ser beneficiados pelo não pagamento do imposto são:
- Táxi e mototáxi;
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
- Ônibus ou micro-ônibus para transporte urbano, metropolitano ou fretamento contínuo;
- Transporte escolar;
- Perda total ou destruição do veículo;
- Furto ou roubo do veículo;
- Alienação do veículo;
- Falecimento do beneficiário da isenção do IPVA;
- Baixa espontânea, tal como na concessão de isenção a outro veículo de propriedade da mesma pessoa física;
- Leilão como sucata do veículo;
- Privação dos direitos de propriedade do veículo por arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial;
- Tempos de qualquer culto;
- Instituições de ensino e assistência social sem fins lucrativos;
- Entidades sindicais dos trabalhadores;
- Partidos políticos e suas fundações;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público.
Como consultar a isenção do IPVA?
Todas as informações sobre isenção do IPVA podem ser verificadas no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, como quem tem direito à isenção do imposto e qual o passo a passo para solicitar o não pagamento dele.
Outra maneira de fazer isso é por meio do aplicativo PoupaTempo Digital. Além disso, com ele é possível checar o valor da taxa anual e o Licenciamento Digital.
Calendário de Pagamentos do IPVA 2022 SP
O pagamento do IPVA 2022 SP começou em janeiro, em cota única, com desconto de 9%. Quem não quitou o imposto até lá pode fazer o parcelamento em cinco vezes — cada parcela garante desconto de 5%.
O primeiro vencimento está marcado para fevereiro, para automóveis, caminhonetes, ônibus, microônibus, motos e similares:
- Final 1: 10/02
- Final 2: 11/02
- Final 3: 14/02
- Final 4: 15/02
- Final 5: 16/02
- Final 6: 17/02
- Final 7: 18/02
- Final 8: 21/02
- Final 9: 22/02
- Final 0: 23/02
Veja o calendário completo, com as datas dos meses seguintes, divididas pelo número final da placa:
O pagamento do tributo pode ser feito de diversas maneiras:
- O contribuinte pode se dirigir a qualquer rede bancária credenciada com o número do RENAVAM;
- É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária;
- Fazer o pagamento em casas lotéricas;
- Utilizar o cartão de crédito para quitar o imposto, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Os proprietários de veículos novos precisam pagar o imposto em até cinco dias da emissão da nota fiscal. Eles têm direito ao desconto de 3% para pagamento à vista ou, se preferirem, podem optar pelo parcelamento em cinco vezes, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 30 dias da emissão do documento fiscal.