IPVA 2022 SP: Governo suspende pagamento do imposto para pessoas com deficiência (PCD)

Marina Darie

04/02/2022

O pagamento do IPVA 2022 SP foi suspenso para deficientes, conforme medida que foi divulgada no Diário Oficial desta quinta-feira, 3 de fevereiro. Foi determinado que um único veículo, de propriedade de uma pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo, que já teve a isenção concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento em 2020 ou 2021, não precisará pagar o imposto neste ano.

Para ter direito ao benefício, o cidadão deficiente ou autista deve apresentar uma nova solicitação para a  Secretaria da Fazenda e Planejamento até 31 de julho de 2022. Se esse pedido não for protocolado até o prazo, será necessário fazer o pagamento do imposto até 31 de agosto, sob pena de exigência de acréscimos moratórios e juros.

Quem tem direito à isenção de IPVA em SP 2022?

Deficientes e autistas de São Paulo, que tiveram isenção do IPVA em 2020 ou 2021, têm direito novamente ao não pagamento do IPVA 2022 SP.

Deficientes e autistas de São Paulo, que tiveram isenção do IPVA em 2020 ou 2021, têm direito novamente ao não pagamento do IPVA 2022 SP. (Imagem: Governo de São Paulo / Divulgação)

Em dezembro de 2021, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou a ampliação da isenção do IPVA a pessoas com deficiência. A nova lei inclui pessoas deficientes e autistas com nível moderado. Todas elas devem passar por uma avaliação biopsicossocial, feita por equipes multiprofissionais e interdisciplinares. 

A partir disso, pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e autistas têm direito à isenção do IPVA em São Paulo. Outros casos que podem ser beneficiados pelo não pagamento do imposto são: 

  • Táxi e mototáxi;
  • Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
  • Ônibus ou micro-ônibus para transporte urbano, metropolitano ou fretamento contínuo;
  • Transporte escolar;
  • Perda total ou destruição do veículo;
  • Furto ou roubo do veículo;
  • Alienação do veículo;
  • Falecimento do beneficiário da isenção do IPVA;
  • Baixa espontânea, tal como na concessão de isenção a outro veículo de propriedade da mesma pessoa física;
  • Leilão como sucata do veículo;
  • Privação dos direitos de propriedade do veículo por arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial;
  • Tempos de qualquer culto;
  • Instituições de ensino e assistência social sem fins lucrativos;
  • Entidades sindicais dos trabalhadores;
  • Partidos políticos e suas fundações;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público. 

Como consultar a isenção do IPVA?

Todas as informações sobre isenção do IPVA podem ser verificadas no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, como quem tem direito à isenção do imposto e qual o passo a passo para solicitar o não pagamento dele. 

Outra maneira de fazer isso é por meio do aplicativo PoupaTempo Digital. Além disso, com ele é possível checar o valor da taxa anual e o Licenciamento Digital. 

Calendário de Pagamentos do IPVA 2022 SP

O pagamento do IPVA 2022 SP começou em janeiro, em cota única, com desconto de 9%. Quem não quitou o imposto até lá pode fazer o parcelamento em cinco vezes — cada parcela garante desconto de 5%. 

O primeiro vencimento está marcado para fevereiro, para automóveis, caminhonetes, ônibus, microônibus, motos e similares:

  • Final 1: 10/02
  • Final 2: 11/02
  • Final 3: 14/02
  • Final 4: 15/02
  • Final 5: 16/02
  • Final 6: 17/02
  • Final 7: 18/02
  • Final 8: 21/02
  • Final 9: 22/02
  • Final 0: 23/02

Veja o calendário completo, com as datas dos meses seguintes, divididas pelo número final da placa:

Veja o calendário completo de pagamentos do IPVA 2022 SP

Veja o calendário completo de pagamentos do IPVA 2022 SP. (Imagem: Governo de São Paulo / Divulgação)

O pagamento do tributo pode ser feito de diversas maneiras:

  • O contribuinte pode se dirigir a qualquer rede bancária credenciada com o número do RENAVAM; 
  • É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária;
  • Fazer o pagamento em casas lotéricas;
  • Utilizar o cartão de crédito para quitar o imposto, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Os proprietários de veículos novos precisam pagar o imposto em até cinco dias da emissão da nota fiscal. Eles têm direito ao desconto de 3% para pagamento à vista ou, se preferirem, podem optar pelo parcelamento em cinco vezes, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 30 dias da emissão do documento fiscal.

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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