IPVA CE 2021: calendário de pagamento para quem NÃO pagou à vista. Confira
O calendário de parcelamento do IPVA CE 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Ceará), feito para quem não pagou o tributo à vista, foi divulgado pela Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado).
A data de vencimento da primeira parcela do IPVA CE ocorre agora em fevereiro. Veja, aqui, quais são todos os prazos e mais informações essenciais sobre o pagamento do imposto!
Calendário de pagamento do IPVA CE 2021 parcelado
Quem quiser parcelar o IPVA CE 2021 poderá fazê-lo em cinco vezes. Quando se paga em cota única (à vista), há desconto de 5%. No caso do parcelamento, não há abatimentos.
As datas de vencimento iniciam a partir de fevereiro e se estendem até junho. Veja, a seguir, quais são os prazos da Sefaz CE para pagamento do tributo parcelado:
- Primeira parcela: 10 de fevereiro;
- Segunda parcela: 10 de março;
- Terceira parcela: 12 de abril;
- Quarta parcela: 10 de maio:
- Quinta parcela: 10 de junho.
Como pagar o IPVA CE 2021 parcelado
Deve-se realizar o pagamento do IPVA CE 2021 por boleto, que é emitido diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado ou no aplicativo Meu IPVA (disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS).
A seguir, confira um passo a passo para emissão do boleto IPVA CE:
Secretaria da Fazenda do Estado
- Acesse o serviço de emissão de DAE IPVA CE, no site da Sefaz;
- Informe o chassi do veículo e clique em “pesquisar”;
- Selecione o boleto que deseja pagar, salve ou imprima o documento.
Aplicativo Meu IPVA
- Faça o download do aplicativo Meu IPVA na loja de apps de seu celular;
- Abra o aplicativo e selecione se deseja entrar com ou sem usuário, ou seja, com ou sem cadastro. Vale ressaltar que o cadastro oferece acesso a mais serviços;
- Adicione seu veículo informando placa e Renavam ou somente o chassi;
- Selecione o boleto para pagamento do imposto.
O chassi e o Renavam são informações que constam no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). O Renavam é o Registro Nacional de Veículos Automotores, que é um código de identificação do automóvel.
O boleto IPVA CE 2021 pode ser pago em bancos, terminais de autoatendimento, internet banking e por aplicativo da instituição financeira em que possui conta.
O Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Nordeste, Itaú e Santander receberão o pagamento do tributo, bem como casas lotéricas e a rede Pague Menos.
Procure pagar até a data de vencimento, para evitar a incidência de multas, crescimento do débito e inscrição na dívida ativa.
Redução no valor do IPVA CE
Em comparação a 2020, o IPVA CE teve uma redução de cerca de 5%, portanto, os motoristas cearenses pagarão menos imposto em 2021.
Neste ano, aproximadamente 2.25 milhões de veículos foram tributados no Estado e a estimativa é de que o governo arrecade mais de R$ 1 bilhão com o IPVA.
Esse valor recebe a seguinte aplicação: metade vai para o estado e o restante aos municípios, para prestação de serviços à população, como os de educação, saúde, infraestrutura e segurança.
Alíquotas do IPVA CE 2021
Em 2021, as alíquotas do IPVA CE variam de 0,5% a 3,5%, porcentagens aplicadas no valor venal do veículo para determinar quanto será o imposto. Confira, a seguir, quais são as alíquotas de acordo com o tipo de veículo:
- Carro de passeio padrão: 3,5% (maioria no estado);
- Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos de até 125 cilindradas: 1%;
- Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadora: 1%.
Isenção do IPVA CE
Uma das principais dúvidas entre os proprietários de veículo é se existe a possibilidade de conseguir isenção do IPVA. No Ceará, esse benefício é válido para:
- Pessoas com deficiência (PcDs);
- Proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte metropolitano e urbano;
- Donos de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Se seu perfil se encaixa em um dos acima e ainda não é isento, deve-se solicitar o benefício junto ao Detran CE ou Secretaria da Fazenda do Estado.
No caso de pessoas com deficiência, é obrigatório comprovar a condição por meio de um laudo médico, que deve ter a assinatura do profissional, seu CRM e CID da doença.