IPVA CE 2021: calendário de pagamento para quem NÃO pagou à vista. Confira

Flavio Carvalho

03/02/2021

O calendário de parcelamento do IPVA CE 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Ceará), feito para quem não pagou o tributo à vista, foi divulgado pela Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado).

A data de vencimento da primeira parcela do IPVA CE ocorre agora em fevereiro. Veja, aqui, quais são todos os prazos e mais informações essenciais sobre o pagamento do imposto!

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Calendário de pagamento do IPVA CE 2021 parcelado

Quem quiser parcelar o IPVA CE 2021 poderá fazê-lo em cinco vezes. Quando se paga em cota única (à vista), há desconto de 5%. No caso do parcelamento, não há abatimentos.

As datas de vencimento iniciam a partir de fevereiro e se estendem até junho. Veja, a seguir, quais são os prazos da Sefaz CE para pagamento do tributo parcelado:

  1. Primeira parcela: 10 de fevereiro;
  2. Segunda parcela: 10 de março;
  3. Terceira parcela: 12 de abril;
  4. Quarta parcela: 10 de maio:
  5. Quinta parcela: 10 de junho.

Como pagar o IPVA CE 2021 parcelado

Deve-se realizar o pagamento do IPVA CE 2021 por boleto, que é emitido diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado ou no aplicativo Meu IPVA (disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS).

A seguir, confira um passo a passo para emissão do boleto IPVA CE:

Secretaria da Fazenda do Estado

  1. Acesse o serviço de emissão de DAE IPVA CE, no site da Sefaz;
  2. Informe o chassi do veículo e clique em “pesquisar”;
  3. Selecione o boleto que deseja pagar, salve ou imprima o documento.

Aplicativo Meu IPVA

  1. Faça o download do aplicativo Meu IPVA na loja de apps de seu celular;
  2. Abra o aplicativo e selecione se deseja entrar com ou sem usuário, ou seja, com ou sem cadastro. Vale ressaltar que o cadastro oferece acesso a mais serviços;
  3. Adicione seu veículo informando placa e Renavam ou somente o chassi;
  4. Selecione o boleto para pagamento do imposto.

O chassi e o Renavam são informações que constam no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). O Renavam é o Registro Nacional de Veículos Automotores, que é um código de identificação do automóvel.

O boleto IPVA CE 2021 pode ser pago em bancos, terminais de autoatendimento, internet banking e por aplicativo da instituição financeira em que possui conta.

O Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Nordeste, Itaú e Santander receberão o pagamento do tributo, bem como casas lotéricas e a rede Pague Menos.

Procure pagar até a data de vencimento, para evitar a incidência de multas, crescimento do débito e inscrição na dívida ativa.

Redução no valor do IPVA CE

Em comparação a 2020, o IPVA CE teve uma redução de cerca de 5%, portanto, os motoristas cearenses pagarão menos imposto em 2021.

Neste ano, aproximadamente 2.25 milhões de veículos foram tributados no Estado e a estimativa é de que o governo arrecade mais de R$ 1 bilhão com o IPVA.

Esse valor recebe a seguinte aplicação: metade vai para o estado e o restante aos municípios, para prestação de serviços à população, como os de educação, saúde, infraestrutura e segurança.

Alíquotas do IPVA CE 2021

Em 2021, as alíquotas do IPVA CE variam de 0,5% a 3,5%, porcentagens aplicadas no valor venal do veículo para determinar quanto será o imposto. Confira, a seguir, quais são as alíquotas de acordo com o tipo de veículo:

  1. Carro de passeio padrão: 3,5% (maioria no estado);
  2. Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos de até 125 cilindradas: 1%;
  3. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadora: 1%.

Isenção do IPVA CE

Uma das principais dúvidas entre os proprietários de veículo é se existe a possibilidade de conseguir isenção do IPVA. No Ceará, esse benefício é válido para:

  1. Pessoas com deficiência (PcDs);
  2. Proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte metropolitano e urbano;
  3. Donos de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Se seu perfil se encaixa em um dos acima e ainda não é isento, deve-se solicitar o benefício junto ao Detran CE ou Secretaria da Fazenda do Estado.

No caso de pessoas com deficiência, é obrigatório comprovar a condição por meio de um laudo médico, que deve ter a assinatura do profissional, seu CRM e CID da doença.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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