MEI, SIMEI e DAS MEI: qual a diferença?

Elouise Lopes

13/08/2022

É comum que donos de pequenos negócios se questionem sobre a diferença entre as nomenclaturas MEI, SIMEI e DAS MEI.

Na hora de formalizar o trabalho, é importante saber o significado de cada uma delas e sua importância.

A seguir, você fica sabendo a diferença entre MEI, SIMEI e DAS MEI, para que servem SIMEI e DAS MEI e como solicitar a abertura de um MEI. Confira!

Qual a diferença entre MEI, SIMEI e DAS MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual e corresponde a uma categoria profissional que foi criada com o objetivo de tornar possível a formalização de micro empresas no país. A partir do momento em que um profissional se cadastra como MEI, ele adquire um CNPJ, passando a poder emitir notas fiscais.

Por sua vez, o SIMEI corresponde ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional. Como o nome sugere, é o SIMEI que realiza o recolhimento de tributos de empresas que atuam na categoria.

Por sua vez, o DAS MEI equivale a Documento de Arrecadação do Simples Nacional do microempreendedor Individual. É a partir deste documento único que o Microempreendedor Individual realiza o pagamento de todos os impostos.

Como solicitar um MEI?

A formalização de um negócio também viabiliza a contratação de funcionários.

Uma das vantagens dessa modalidade profissional é que o processo de formalização do trabalho é rápido e prático, podendo ser feito de maneira totalmente virtual.

Quem pode abrir um MEI?

Aqueles cidadãos que querem começar seu próprio negócio de maneira formal, ou mesmo aqueles que já possuem um negócio e precisam apenas formalizar o empreendimento, podem fazer isso de maneira muito simples. Confira a seguir as condições para ser MEI:

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • O microempreendedor não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Ter apenas um empregado registrado com salário mínimo ou piso da categoria profissional.

Como abrir um MEI?

Para obter o CNPJ de maneira bastante prática e rápida, o cidadão só precisa seguir o seguinte passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor. Na aba “Quero ser”, selecione a opção “Formalize-se”;
  • A partir disso, informe o seu CPF e a senha da sua conta Brasil Cidadão (se não possuir, clique na opção “Crie sua conta”);
  • No item “Atividades”,  o usuário deve informar uma ocupação principal e, no máximo, 15 secundárias;
  • No item “Endereço comercial”, o sistema solicitará a localização do seu negócio. Caso o endereço comercial seja o mesmo residencial, selecione a opção “Endereço residencial igual ao endereço comercial”;
  • Leia atentamente o item “Declarações” e, se estiver de acordo com os termos, marque as caixas de seleção e clique em “Continuar”;
  • Uma tela para conferência de dados aparecerá ao fim do processo, verifique tudo com atenção para evitar erros de preenchimento;
  • O sistema enviará uma mensagem SMS para o celular cadastrado com um código para confirmar a formalização, clique em “Continuar” para recebê-lo;
  • Depois de informar o código recebido, uma tela mostrará que a operação foi concluída com sucesso. Clique na opção “Certificado” se desejar imprimir ou salvar o seu comprovante de MEI (ele estará disponível mais tarde, caso queira acessá-lo depois).

Depois de seguir as instruções, o profissional já deverá possuir seu CNPJ.

Como emitir e pagar o SIMEI?

Como comentamos anteriormente, é parte das responsabilidades do MEI fazer a contribuição mensal para o SIMEI. Para emitir o boleto de pagamento, o MEI deve:

  1. Acessar o Portal Gov.br
  2. Selecionar a opção “Empreendedor”;
  3. Clicar em “Já sou MEI”;
  4. Depois, ir em “Pagamento da contribuição mensal” e, em seguida, em “Boleto de pagamento”;
  5. Ao clicar nesta opção, o usuário é redirecionado para a página da Receita Federal. Ao se deparar com a página, é preciso informar o CNPJ e logo depois clicar em “Continuar”;
  6. O usuário deverá selecionar o campo “Emitir guia de Pagamento DAS” e escolher o ano do pagamento;
  7. Nesse momento, deve-se escolher o mês de pagamento para depois ir na opção de “Emitir boleto”;
  8. Depois que o MEI emite o boleto de pagamento, ele pode efetuar o pagamento em qualquer banco de sua preferência. O pagamento do tributo mensal pode ser realizado até mesmo por Pix.

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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