Multas na pandemia: Veja quando é possível cancelar uma infração de trânsito

Felipe Matozo

05/05/2021

Durante a pandemia, órgãos de trânsito de muitos estados alteraram alguns prazos, e ficar de olho nestas regras pode ajudar motoristas que desejam cancelar multas. Isso porque tantas mudanças podem causar instabilidades que acabam ajudando em casos de recurso.

Como muitos condutores já sabem, o cancelamento de multas não é algo novo, pois a possibilidade de entrar com recurso no órgão de trânsito responsável sempre é de amplo conhecimento. Isso é muito útil para motoristas que foram injustiçados e não deveriam pagar pela multa e ainda tomar pontos na carteira e sofrer outras penalidades, por exemplo.

A principal situação que muda com a pandemia é a prorrogação dos prazo, inclusive para tentar cancelar multas. Falando nisso, antes de prosseguir é importante conferir se o Detran do seu estado prorrogou estes prazos. Veja a seguir casos em que o condutos pode conseguir o direito de anular a infração nesse período tão atípico, segundo reportagem do UOL.

homem recebendo infração de trânsito

Veja também: Detran: Quais multas podem fazer você perder sua CNH? Conheça elas aqui!

Quando o órgão de trânsito não cumpre os prazos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o órgão responsável tem até 30 dias para enviar a notificação de autuação. Caso contrário, a multa pode ser cancelada.

Isso acontece porque se o órgão não cumprir o prazo determinada, o auto da infração é arquivado. Entretanto, é importante esclarecer que isso não acontece de forma automática. Ou seja, o motorista deve apontar este fato nas defesas que apresentar ao órgão de trânsito.

Além disso, o próprio condutor não pode esquecer que ele também tem prazos para obedecer. Após receber a autuação, o prazo para apresentar defesa prévia não pode ser menor do que 30 dias a partir da data de envio da notificação. Em caso de dúvidas, a data limite específica sempre consta nas notificações.

Outro ponto recente a se observar sobre esse assunto diz respeito à Nova Lei de Trânsito, que definiu uma nova regra para evitar os órgãos levem muito tempo para penalizar os motoristas. Segundo a alteração no artigo 282 do CTB, se o condutor não apresentar defesa prévia a penalidade deverá ser aplicada em até 180 dias a partir do dia de registro da infração.

Enquanto isso, se o condutor apresentar defesa prévia dentro do prazo, o órgão responsável tem até 360 dias para aplicar as penalidades.

Se o órgão que registrou a infração não cumprir seus prazos, ele perde o direito de aplicar as penalidades, e o motorista pode conseguir cancelar sua multa.

É possível cancelar multas em caso de erros na notificação

Essa é uma questão que está nos detalhes, e envolve um pouco de sorte. Os erros de notificação não são muito afetados pelo cenário de pandemia, é verdade, mas podem sim cancelar multas, então vale a pena falar sobre eles.

Por isso, em caso de infração, é muito importante prestar bem a atenção nas informações presentes na notificação de autuação. Afinal, qualquer erro do agente no preenchimento pode justificar um cancelamento da penalidade.

Entre os erros comuns que a defesa pode usar como argumento estão os relacionados às características do veículo. Sendo assim, perceba se dados como placa, marca e modelo estão corretos. Outras questões que podem estar com erros incluem local, data e hora em que a infração foi cometida, descrição da multa e identificação do motorista e de quem fez a autuação.

Erros como esses afetam a confiabilidade do documento, e dão ao condutor o direito de questionamento. Como estamos em um período de adaptação a alterações nas leis de trânsito, vale a pena aumentar a atenção a esses detalhes.

Afinal, qualquer erro ou equívoco nessas informações pode levar ao cancelamento da multa. Sendo assim, é importante conhecer tanto os prazos que o órgão deve cumprir, quanto os erros que ele não pode cometer.

Veja também: Conversão de multa do veículo em advertência: Quando e como fazer?

Para cancelar multas durante a pandemia, condutor tem que recorrer

Conforme já destacamos, mesmo que o motorista passe por uma dessas situações, ele deve entrar com recurso na esfera administrativa para cancelar a multa. Ao todo, são três chances para recorrer: defesa prévia, e recursos em primeira e segunda instância.

Cabe ressaltar que é importante se atentar aos prazos para enviar os recursos e às informações presentes na notificação. Dessa forma, você evita o risco de perder o direito ao cancelamento da multa mesmo que esteja com razão.

Órgãos de trânsito de alguns estados interromperam os prazos para envio de notificações de infrações cometidas no ano passado, e o cronograma segue em andamento. No caso dessas multas, é importante chegar se os prazos estão corretos.

Fonte: UOL Notícias

Felipe Matozo
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Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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