7 coisas que podem fazer o MEI ter o CNPJ excluído do Simples Nacional
O MEI conta com um diferencial muito especial em relação a outros empreendedores: o enquadramento no regime de tributação Simples Nacional, que tem como foco facilitar o recolhimento de impostos, além de possibilitar que microempreendedores regulamentem seu negócio e tenham CNPJ.
Mas, para se manter no Simples Nacional é importante cumprir critérios estabelecidos pela Receita Federal, senão o MEI corre o risco de ser desenquadrado / excluído desse regime tributário, perdendo todos os seus benefícios.
Quando é desenquadrado, o MEI passa a se adequar em regimes tributários mais burocráticos e que têm alíquotas de impostos altas, aumentando o gasto com arrecadação de impostos.
Quer evitar esse tipo de situação? A seguir, confira 7 coisas que podem fazer o MEI ter o CNPJ excluído do Simples Nacional!
7 coisas que levam ao desenquadramento do MEI do Simples Nacional
Há situações em que o desenquadramento do MEI do Simples Nacional é feito de maneira automática e o empreendedor deve escolher se muda o porte da empresa para ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Veja, a seguir, 7 coisas que levam ao desenquadramento:
- Ultrapassar o limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil;
- Não exercer atividades que são permitidas ao MEI;
- Abrir filial (o MEI pode ter um único estabelecimento, apenas);
- Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Ter mais de um funcionário (o MEI tem permissão para contratar um funcionário, somente);
- Envolvimento em fraudes ou descumprimento do que diz a legislação para MEI;
- Ter dívidas com a Receita Federal e/ou INSS.
Desenquadramento do Simples Nacional por opção
Quando deixa de cumprir normas que o enquadram no Simples Nacional, o MEI pode fazer o desenquadramento por opção, que é realizado diretamente no Portal do Simples Nacional.
É possível fazê-lo em qualquer momento do ano e, caso seja realizado entre fevereiro e dezembro, o processo só terá validade a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Em contraposição, se for desenquadrado em janeiro, a mudança é imediata e passa a valer no mesmo ano.
Como fazer o desenquadramento do MEI do Simples Nacional?
O MEI tem a facilidade de realizar o desenquadramento online, quando identificar que não cumpre mais requisitos do regime tributário. A seguir, apresentamos um passo a passo para efetuá-lo:
- Gere um código de acesso no Portal do Simples Nacional, informando CNPJ e CPF;
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Selecione “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
- Indique o motivo do desenquadramento e data em que ocorreu o fato gerador da alteração;
- Finalize o processo.
Desenquadramento do MEI automático
Quando o MEI não faz o desenquadramento por opção, isso ocorre automaticamente quando o sistema do Simples Nacional reconhece o não cumprimento de normas do regime tributário.
Neste caso, o desenquadramento tem validade a partir do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador da mudança e o MEI consegue verificar no Portal do Simples Nacional que foi desvinculado do regime.
Desenquadramento significa exclusão do Simples Nacional?
Não significa! A empresa que é desenquadrada como MEI pode continuar no Simples Nacional, mas segue outras regras de recolhimento de impostos, com aplicação de alíquotas maiores.
No entanto, essa regra só é válida quando o MEI passa para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Em demais casos, a empresa pode se encaixar em outros regimes tributários dependendo de suas características, como faturamento, se tem sócios, entre outros fatores.
O que fazer se for desenquadrado do Simples Nacional mesmo seguindo regras?
Caso cumpra todas as regras do Simples Nacional e mesmo assim foi desenquadrado do regime, o MEI deve procurar a Receita Federal para saber qual o motivo do desenquadramento e o que fazer para regularizar a situação.
Normalmente, o MEI deve preparar e apresentar a documentação que comprove que ele não descumpriu regras do regime tributário, sempre dentro do prazo indicado pela Receita.
É possível voltar ao Simples Nacional após exclusão?
Se foi excluído, e não desenquadrado, do regime é possível retornar se apresentar uma justificativa pelo desobedecimento de normas do Simples Nacional, o que é feito por meio de um termo de impugnação.
Caso tenha dúvidas se o retorno ao programa é válido para o seu caso, entre em contato com a Receita Federal para saná-las.