Bolsonaro veta projeto da proibição de despejos até o fim do ano

Felipe Matozo

05/08/2021

Nesta quinta-feira (05/08), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente o projeto de lei que suspendia despejos ou desocupações de imóveis até o final do ano. O PL 827/20 foi aprovado na Câmara em julho e tinha o objetivo de ajudar famílias seriamente afetadas pela pandemia de covid-19.

A proposta das deputadas Professora Rosa Neide (PT-MT) e Natália Bonavides (PT-RN) e do deputado André Janones (Avante-MG) suspenderia por 90 dias os despejos realizados desde março de 2020, exceto os que já haviam sido concluídos.

Segundo o texto do PL, ficariam suspensas as medidas que levassem a desocupação ou remoção forçada coletiva em imóveis públicos e privados. Entretanto, a regra valeria apenas para imóveis urbanos, pois os rurais ficaram de fora da proposta.

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Com veto de Bolsonaro, despejos podem acontecer normalmente na pandemia. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O texto também limitava a validade da regra para imóveis residenciais com aluguel de até R$ 600, e não residenciais com aluguel de até R$ 1.200. Além disso, o locatário teria que comprovar situação de dificuldade financeira para evitar a ordem de despejo.

O projeto também previa outros pontos que merecem destaque, como a permissão para incluir aditivos em contratos de locação via e-mail ou aplicativos de mensagens e a isenção de multa para locatários que não tivessem condições de pagar o aluguel.

Mas como o veto de Bolsonaro foi integral, nada disso será válido. Entretanto, o veto ainda será analisado pelo Congresso, e os deputados e senadores irão decidir entre mantê-lo ou derrubá-lo.

No ano passado, o presidente já havia vetado trecho de outro projeto sobre proibição de despejos. No entanto, naquela ocasião os parlamentares decidiram por derrubar o veto de Bolsonaro, o que pode se repetir agora.

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Por que Bolsonaro vetou o projeto sobre proibição de despejos?

Segundo Bolsonaro, a proposta contraria o interesse público. Apesar de o projeto ser voltado a pessoas que perderam renda na pandemia e estão com dificuldades para manter o aluguel em dia, o governo argumentou que ele incentivaria ocupantes irregulares de imóveis públicos que “frequentemente agem de má-fé”.

Com apoio dos ministérios da Economia e da Mulher, Família e Direitos Humanos para vetar o projeto, Bolsonaro também alegou preocupações com danos patrimoniais e afirmou que a proposta vai contra o direito fundamental à propriedade e aumentaria o risco da atividade imobiliária.

Durante a votação do projeto em maio, o governo já havia se manifestado contra a proposta. Na época, o Planalto orientou sua base aliada a votar contra o parecer do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP). Mas apenas os partidos PSL, PSDB e Novo foram contra o projeto, que acabou passando na Câmara e no Senado.

Quem está com aluguel atrasado pode ser despejado?

Segundo o blog do escritório CHC Advocacia, a falta de pagamento de aluguel é o motivo mais comum para ações de despejo. Como o PL 827/20 foi vetado pelo presidente, as famílias com aluguel atrasado podem ser despejadas durante pandemia.

Além do atraso no aluguel, a lei também prevê que deixar de pagar outras taxas, como a de condomínio, por exemplo, também justifica ações de despejo. Nesse caso, o locador pode pedir ao juiz que o despejo aconteça em 15 dias.

É importante destacar que para uma ação de despejo por falta de pagamento, um dia de atraso é suficiente para considerar o locatário como inadimplente.

Entretanto, conforme destaca o artigo do CHC Advocacia, existe uma regra para cada tipo de contrato de locação. Dessa forma, o ideal é que as partes contem com o suporte de um advogado para saber como agir.

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Como evitar uma ação de despejo?

Quando um inquilino toma ciência de que o locador quer despejá-lo, o CHC destaca que ele tem duas opções para se defender.

A primeira é apresentar de defesa, o que deve ser feito no caso de ele já ter pago o aluguel ou de as alegações do locador não serem verdadeiras. Nessa situação, o prazo para o locatário juntar os comprovantes que tiver e apresentar sua defesa é de 15 dias.

A outra opção é emendar a mora, que vale justamente para ações de despejo por inadimplência. Nesse caso, o inquilino tem até 15 dias para pagar os valores em atraso, o que inclui aluguel e eventuais despesas e multas, além dos juros de mora, os custos do processo e até mesmo os honorários do advogado do locador.

Vale lembrar que o projeto de lei vetado por Bolsonaro também previa a proibição das multas e poderia diminuir estes custos.

Fontes: Câmara dos Deputados e CHC Advocacia.

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.