MEI: PL quer criar regras diferenciadas para mulheres microempreendedoras individuais


O número de microempreendedores individuais, os MEIs tem aumentado no Brasil. De 2019 para 2020, o crescimento foi de 8,4% de acordo com o Ministério da Economia. Por conta desse crescimento, muitas legislações se voltaram a esse público. Um projeto de lei, de autoria do deputado federal Pedro Vilela (PSDB-AL) quer criar regras específicas para mulheres que são MEI.

O texto de Vilela faz alterações na Lei Complementar 128/08. Essa lei prevê que MEI é o empresário individual que tenha tido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil, por meio do Simples Nacional. Ela também afirma que o microempreendedor individual pode ter apenas um estabelecimento.

O projeto de lei criado pelo deputado deseja que MEIs do sexo feminino tenha receita bruta de até R$ 10 mil a mais e que ela possa ter até dois estabelecimentos.

Como funcionaria o projeto de lei que diferencia a mulher MEI?

mulher trabalhando em notebook
Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer criar o MEI Mulher, com diferenças de receita bruta e contribuições entre pessoas do sexo feminino e masculino. Entenda os detalhes da proposta.

Além de poder ter uma receita bruta maior em R$10 Mil e a possibilidade de estar à frente de dois estabelecimentos, a proposta MEI Mulher quer os valores fixos de recolhimento mensal sejam cortados pela metade durante os dois primeiros anos de funcionamento do negócio.

Para o deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), esse é um exemplo de discriminação legal positiva. “Uma das justificativas para tanto é a notória dupla jornada à qual boa parte das mulheres brasileiras é submetida, já que, além de desempenharem atividades profissionais, elas também executam atividades domésticas. Ao reduzir de maneira ainda mais aguda burocracia e o custo de empreendedoras femininas na fase inicial dos negócios, está-se evoluindo a legislação como resposta às mudanças sociais observadas desde o advento do Micro Empreendedor Individual em 2008”, defende o deputado.

A proposta ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Ela será analisada pelas comissões dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de todo esse processo, o projeto de lei deve ser votado em plenário pelos deputados federais.

O fenômeno do MEI no Brasil

Dados do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, mostram que em 2020, o Brasil abriu 3.359.750 empresas. Deste total, 2.663.309 eram MEIs. Ao todo existem 11.262.383 microempreendedores individuais ativos no país, que representam 56,7% do total de negócios em funcionamento.

As mulheres representam quase metade do total de MEIS. De acordo com o Sebrae, 48% dos microempreendedores individuais são do sexo feminino. Elas atuam principalmente nos ramos de beleza, moda e alimentação. O principal local de trabalho, para 55,4% delas, é a própria residência.

Atualmente, para ser um MEI é necessário faturar até R$81 mil por ano, não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, ter apenas um funcionário e se enquadras nas ocupações permitidas.

Como declarar o Imposto de Renda 2021 sendo MEI?

O microempreendedor individual que que teve rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 em 2020, precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2021. Ao declarar os bens, recebimentos e pagamentos, o MEI deve se declarar como pessoa física.

Se ele teve outras fontes de renda, além dos ganhos como microempreendedor individual, ele também deve fazer a declaração como pessoa física.

Apenas na aba “Bens e Direitos”, o contribuinte precisa informar que tem uma pessoa jurídica como MEI.

O prazo para a entrega da declaração é o dia 31 de maio.

Novidades na aposentadoria de microempreendedores individuais e trabalhadores autônomos

O INSS mudou as regras de aposentadoria para os microempreendedores individuais e trabalhadores autônomos. Agora, esses brasileiros vão precisar trabalhar mais tempo para se aposentar se tiverem contribuições atrasadas.

De acordo com o INSS, o período de atraso não é considerado para o cálculo de regras de transição.

Fontes: Agência Câmara, Governo Federal e Metrópoles

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!