Projeto de Lei planeja limitar a de venda de crédito consignado para beneficiários do INSS
Um projeto de lei (PL) apresentado na Câmara dos Deputados prevê que beneficiários do INSS consigam contratar crédito consignado apenas no banco onde recebem o benefício.
O empréstimo consignado é uma modalidade que oferece juros menores que os do mercado, pois desconta as parcelas na folha de pagamento. Mas conforme destaca o autor da proposta, deputado Heitor Schuch (PSB-RJ), o objetivo do projeto é evitar os problemas de assédio por parte de empresas de crédito dos quais muitos aposentados são vítimas.
Exemplo disso são os casos de crédito consignado sem autorização dos consumidores, que vem aumentando consideravelmente, segundo dados do Procon. Em 2020, o número de reclamações nesse sentido aumentou em 124%, ou seja, mais que dobrou.
Na última segunda-feira (23/08), o combate ao assédio a aposentados e pensionistas do INSS para ofertas de crédito consignado foi tema de audiência na Câmara. A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ouviu representantes de entidades para buscar formas de enfrentar este problema.
Segundo Michel Souza, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), aposentados e pensionistas chegam a receber 90 ligações por dia com propostas deste tipo de empréstimo. Para ele, serviços que bloqueiam esse tipo de ligação, como o “não perturbe, são ineficazes.
Ele [o não perturbe] foi feito de modo errado na concepção, porque ele está considerando que o consumidor pode ser perturbado, mas não, o consumidor não pode ser perturbado, a gente precisa inverter essa lógica”, avalia Souza.
Na visão do presidente da Idec, é preciso que haja um consentimento livre e inequívoco para autorizar esse tipo de oferta.
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O que diz o projeto de lei sobre crédito consignado para beneficiários do INSS?
O PL 1892/2021 proíbe que instituições financeiras e similares de fechem contratos de qualquer tipo de empréstimo que não tenham sido solicitados por meio de ligação telefônica.
De acordo com o texto da proposta, as instituições que descumprirem as regras terão de pagar uma multa de cinco salários mínimos (R$ 5.500, nos valores atuais).
Além disso, no caso específico do crédito consignado, o projeto também prevê que apenas a instituição onde o segurado recebe o benefício do INSS poderá oferecer esse tipo de empréstimo.
Na justificativa do projeto, o deputado Heitor Schuch destaca que problemas com violação de dados cadastrais e depósitos indevidos vem gerando “enorme insegurança, custo, e muito transtorno para os aposentados e pensionistas”.
Segundo informações divulgadas pelo Banco Central, o empréstimo consignado é o campeão de reclamações entre os usuários. Apenas no primeiro trimestre de 2021, foram computadas 6.798 queixas sobre a oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma incoerente.
Na audiência realizada nesta semana pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, Carlos Joel da Silva, representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Rio Grande do Sul, destacou que os aposentados só descobrem sobre o empréstimo que receberam quando vão até a agência bancária para sacar o benefício.
Por conta disso, Silva pediu pela aplicação da lei de proteção de dados para proteger os beneficiários do INSS. Segundo ele, há pessoas que vendem os dados dos segurados.
Tramitação
Em junho, o projeto foi apensado ao PL 4582/2012, de autoria do ex-deputado Marcelo Matos (PSD-RJ). Isso significa que a proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados junto a outra que trata de tema semelhante.
No caso da proposta de Matos, ela exige a presença do beneficiário do INSS no momento da contratação do crédito consignado. Caso o aposentado ou pensionista não possa comparecer, a operação só é autorizada por meio de procuração devidamente reconhecida.
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Enquanto isso, INSS tenta combater crimes e irregularidades
Segundo o representante do INSS na audiência, Alessandro Ribeiro, o instituto tem diversas ações abertas junto à polícia federal para frear problemas envolvendo falsificação de documentos e assinaturas para concessão de crédito.
Extrapola qualquer marco regulatório, porque falsificar a assinatura de alguém é crime. Não tem autorregulação que resolva. É um crime e como tal deve ser tratado respondendo devidamente pelo código penal e é esse trabalho que a gente tem em conjunto com a polícia federal”, afirmou Ribeiro.
Além disso, o representante do INSS também disse que o instituto estuda a criação de um sistema de certificação biométrica para autenticação de assinaturas e documentos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.