Prova de Vida do INSS 2022 com regras atualizadas. Conheça
Conheça as novas regras para a prova de vida do INSS que valem a partir de 2022 e permitem que segurados façam isso sem sair de casa.
No último mês de fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou as novas regras para a prova de vida em 2022, que já estão valendo.
Com as mudanças, não será mais necessário que os segurados saiam de casa para fazer o procedimento e seguir recebendo o benefício. Isso porque o INSS usará bases de dados públicos e ações como votação e vacinação como prova de vida.
Segundo o instituto, as mudanças serão implementadas até 31 de dezembro de 2022 e devem impactar 36,4 milhões de beneficiários. Além disso, o INSS afirma que não haverá bloqueio de pagamento por falta de prova de vida até o final do ano.
Quais as novas regras da prova de vida do INSS em 2022?
A partir de agora, o INSS não pode mais exigir que os segurados se dirijam a agências da Previdência Social ou bancos que pagam os benefícios para fazer a prova de vida.
Sendo assim, não é mais necessário sair de casa para fazer o procedimento. As mudanças já valem para os segurados que fazem aniversário a partir de 03 de fevereiro.
No entanto, quem preferir pode continuar fazendo a prova de vida nos bancos ou por meio de biometria facial, no aplicativo Meu INSS.
Em relação aos segurados que não conseguiram realizar a prova de vida nos anos anteriores, o calendário previsto foi suspenso após a publicação das novas regras, por isso não haverá bloqueio de pagamentos por falta do procedimento em 2022.
O que vale como prova de vida e quem precisa fazer?
A partir de agora, o INSS irá considerar como prova de vida uma série de procedimentos realizados pelo segurado, como por exemplo:
- Vacinação;
- Atualização do CadÚnico;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de documentos como CNH e RG;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; entre outros.
Para conferir a lista completa de procedimentos que valem como prova de vida do INSS em 2022, acesse a portaria publicada pelo instituto.
O procedimento é obrigatório para aposentados, pensionistas e segurados que recebem benefícios do instituto por conta corrente, poupança ou cartão magnético.