Com mudanças, quem precisa Declarar o Imposto de Renda em 2023?
Após as mudanças no Imposto de Renda 2023, saiba se você precisa entregar a declaração neste ano. Veja também quais são as novas regras.
As mudanças no Imposto de Renda vinham gerando muitas expectativas no brasileiros, e na última semana a Receita Federal divulgou as regras para entrega da declaração em 2023.
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Com algumas das mudanças, é possível ter prioridade na hora de receber a restituição, por exemplo, dependendo da forma que o contribuinte entregar a declaração neste ano.
Mas se você deseja saber quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023, além de conferir outras informações sobre o assunto, acompanhe o texto abaixo.
Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?
Apesar de o governo ter ampliado a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os valores usados como base para entrega da declaração em 2023 ainda são os mesmos do ano passado.
Vale lembrar que o ano-base para a entrega da declaração do IRPF sempre é o ano anterior. Dessa forma, a nova faixa de isenção (mais detalhes abaixo) valerá para o cálculo das declarações de 2024.
Portanto, precisa declarar o Imposto de Renda 2023 quem se encaixa em uma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de IRPF, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de compra de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Qualquer pessoa que se encaixe em uma destas condições deve entregar a declaração do Imposto de Renda até dia 31 de maio de 2023.
Quais as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023?
Duas mudanças importantes divulgadas pela Receita Federal podem fazer com que o contribuinte tenha prioridade na hora de receber a restituição do IRPF 2023.
Neste ano, quem optar pela restituição via Pix terá prioridade para receber os valores. Mas é importante destacar que para indicar o Pix como método de recebimento, é obrigatório que a chave seja o CPF do contribuinte (não poderá ser e-mail ou telefone).
Além disso, quem utilizar a declaração pré-preenchida também pode receber a restituição antes.
A declaração pré-preenchida oferece maior comodidade ao contribuinte e diminui a chance de erros, pois é oferecida a partir de informações da Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), entregues em fevereiro.
Ainda em relação aos grupos prioritários, as regras de anos anteriores continuam valendo para 2023. Dessa forma, têm prioridade:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos que tenham entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes que têm o magistério como maior fonte de renda.
Além disso, a Receita Federal destaca que quanto mais cedo o contribuinte entregar a declaração, antes ele pode receber a restituição.
Quando será paga a restituição?
Como de costume, a restituição do Imposto de Renda 2023 será paga em 5 lotes, nas seguintes datas:
- 31/05
- 30/06
- 31/07
- 31/08
- 29/09
Nova faixa de isenção do Imposto de Renda
A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada, e quem ganha até R$ 2.640 (dois salários mínimos) por mês não pagará IRPF – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Mas conforme já adiantamos, a nova faixa valerá para o cálculo das declarações de 2024, quando o ano-base será 2023.
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