Recupera IPVA RJ permite parcelar dívidas do IPVA em até 24 vezes

O programa Recupera IPVA RJ irá permitir que motoristas façam o parcelamento de dívidas referentes ao imposto em até 24 vezes.


Na última quarta-feira (1), foi regulamentada a lei que permite que os condutores de veículos possam parcelar dívidas em relação ao IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículo), no estado do Rio de Janeiro.

Isso é graças ao programa Recupera IPVA RJ, que dá o prazo de até 30 de junho para que motoristas entrem com o pedido de negociação do imposto devido até o exercício fiscal de 2020.

Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo o que é o Recupera IPVA RJ e como entrar com pedido de negociação do imposto. Confira!

O que é o Recupera IPVA RJ?

Recupera IPVA RJ permite parcelar dívidas do IPVA em até 24 vezes
O programa Recupera IPVA RJ irá permitir que motoristas façam o parcelamento de dívidas referentes ao imposto em até 24 vezes. (Imagem: Pexels/Divulgação)

O programa Recupera IPVA RJ foi criado a partir da Lei 9.525/2021, pelo Decreto 48.107/2022, e publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, dia primeiro de junho, como uma proposta dos deputados Luiz Paulo (PSD), Lucinha (PSD) e Márcio Pacheco (PSC).

A ideia é que o cidadão tenha a oportunidade de regularizar o IPVA. Desse modo, é possível quitar dívidas e evitam ser inscritas na Dívida Ativa. Por sua vez, o estado acaba por recuperar valores que, até então, poderiam ser considerados perdidos.

A partir do programa, os motoristas têm direito a desconto em multas e juros das dívidas do imposto, inscritas ou não na Dívida Ativa. A norma é válida também para o pagamento de débitos que estejam sendo parcelados.

O objetivo do governo é recuperar dívidas de IPVA que, somente em 2020, fizeram com que o Estado do Rio deixasse de arrecadar mais de R$ 123 milhões. Essa perda de arrecadação do estado foi comprovada pelos próprios deputados que assinam o texto da nova legislação.

Aqueles motoristas que têm pendências em relação ao IPVA e querem negociar as dívidas com o estado têm até o dia 30 de junho para aderirem ao programa. Inclusive, será possível parcelar as dívidas em até 24 vezes.

Como entrar com pedido de negociação?

O ingresso no programa depende de aceitação prévia da autoridade competente, do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, que poderá ser estabelecido por meio eletrônico pela Secretaria de Estado de Fazenda ou pela Procuradoria-Geral do Estado. Estes órgãos deverão disponibilizar em seus sites as informações detalhadas para o contribuinte que pretender ingressar no programa.

Em caso de inadimplência do pagamento das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, o parcelamento irá ser cancelado. Da mesma forma, o descumprimento de outras condições estabelecidas no decreto também fará com que o parcelamento das dívidas seja cancelado.

Mais informações do que essas ainda não foram divulgadas. Novos detalhamentos do programa irão vir através de uma regulamentação, que ainda não tem data definida para publicação, como foi informado pela Secretaria de Fazenda do Estado, a Sefaz-RJ.

Tendo em vista o prazo estabelecido para os motoristas, que vai até 30 de junho, a tendência é que essa regulamentação saia até o final do mês.

Quem deve pagar o IPVA RJ?

O IPVA é uma das obrigações anuais de todo proprietário de veículo. Apenas têm direito à isenção os motoristas que atendem aos requisitos:

  • Portador de deficiência física, visual, intelectual ou autismo;
  • Diplomáticos;
  • Tratores e máquinas agrícolas;
  • Transporte escolar;
  • Taxis;
  • Moto-táxi;
  • Ônibus;
  • Micro-ônibus;
  • Transporte escolar.

No caso dos moradores do estado do Rio de Janeiro, todos os portadores de alguma deficiência, sendo elas físicas, mentais ou transtorno do espectro autista (TEA) estão isentos do IPVA RJ, tendo comprovado devidamente a doença. A seguir, confira todas as doenças que garantem isenção no IPVA RJ.

  • Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplegia;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Triparesia;
  • Hemiplegia,
  • Hemiparesia;
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Paralisia cerebral;
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida.

Para quem não se enquadra nesses critérios, o pagamento do IPVA é obrigatório, para manter o veículo regularizado e transitar de forma regular pelo território nacional.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.