Tarifa Social de Energia Elétrica: Como funciona? Quem tem direito? Como se inscrever?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um dos principais direitos garantidos às famílias de baixa renda. Trata-se de um benefício criado por meio da lei 10.438/2002, que concede descontos na conta de energia elétrica.
Os consumidores que têm direito à TSEE são beneficiados com a isenção de CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).
Quer saber como funciona, se você tem direito e como se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica? Então, continue a leitura e confira todas essas informações aqui!
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício destinado a famílias de baixa renda, com foco na concessão de descontos na conta de energia elétrica, de acordo com o consumo da unidade residencial.
Como funciona?
A família que se encaixa na classificação de baixa renda recebe descontos mensais na conta de energia elétrica, conforme o consumo residencial.
Veja, a seguir, quais são as faixas de desconto da TSEE:
- 65%: se o consumo mensal for de 0 a 30 kWh;
- 40%: quando o consumo do mês é de 31 a 100 kWh;
- 10%: caso o consumo mensal seja de 101 a 220 kWh;
- 0%: consumo a partir de 221 kWh.
Caso a família seja indígena ou quilombola e tenha CadÚnico (Cadastro Único), as faixas de desconto são outras, podendo chegar à isenção, como indicado a seguir:
- 100%: quando o consumo mensal é de 0 a 50 kWh;
- 40%: se o consumo do mês é de 51 a 100 kWh;
- 10%: caso o consumo seja de 101 a 220 kWh;
- 0%: a partir de 221 kWh.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Somente consumidores específicos têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. Confira, a seguir, quem pode solicitar o benefício:
- Família inscrita no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo vigente;
- Idosos a partir de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (auditiva, intelectual ou múltipla, física, motora ou visual) e esteja em tratamento médico ou terapêutico que exija o uso continuado de instrumentos, aparelhos ou equipamentos conectados à rede elétrica.
Como se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica?
Se sua família atende todos os requisitos do programa, basta solicitar a TSEE à distribuidora de energia elétrica de seu estado, informando a classificação da unidade consumidora como de baixa renda.
Na ocasião será preciso apresentar as seguintes informações sobre a família e unidade consumidora residencial:
- Nome, CPF e carteira de identidade do solicitante. Se não tiver a carteira de identidade, apresente qualquer outro documento de identificação oficial com foto ou o RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena);
- Código da unidade consumidora que será beneficiada com o desconto;
- NIS (Número de Identificação Social), código familiar no CadÚnico ou NB (Número do Benefício), quando do recebimento de BPC;
- Relatório e atestado assinado por médico, apenas se for família com uso continuado de aparelhos para tratamento.
Um detalhe importante: o benefício não é liberado imediatamente porque a distribuidora de energia elétrica faz uma análise das informações fornecidas para identificar se o solicitante realmente tem direito à TSEE.
Se a Tarifa Social de Energia Elétrica foi solicitada com base no BPC, é preciso que as informações inerentes a esse benefício estejam atualizadas na base do governo federal, senão a TSEE não é liberada.
Como se inscrever no CadÚnico?
Ter CadÚnico é obrigatório para solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica. Quem ainda não tem esse cadastro deve realizá-lo junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), que é um órgão da prefeitura.
Para saber onde há um CRAS mais próximo de sua residência, verifique o site da prefeitura de seu município. Dirija-se à unidade e apresente documentos pessoais (RG e CPF) e dos membros familiares (pessoas que moram na mesma casa).
Não é obrigatório, mas apresentar um comprovante de endereço atualizado ajuda a agilizar a realização do cadastro.