5 casos em que você pode sacar parte do seu FGTS
Confira cinco casos em que o trabalhador pode sacar ao menos uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS.
Em abril começou a liberação do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas você conhece outros casos em que pode sacar parte do valor disponível no fundo?
Como muitos trabalhadores já sabem, em caso de demissão sem justa causa é possível sacar todo o valor disponível no FGTS. A não ser que a pessoa tenha aderido ao saque-aniversário, pois nesse caso ela perde o direito ao chamado saque-rescisão.
Mas além do saque extraordinário e do saque-rescisão, também há outras situações que permitem retirar ao menos parte do FGTS. A seguir, conheça alguns exemplos.
1 – Saque-aniversário do FGTS
Começamos com um exemplo já citado no início do texto: o saque-aniversário, que dá direito a parte do saldo no FGTS todo ano.
Conforme o nome já indica, quem opta por essa modalidade pode retirar o valor ao qual tem direito a partir do início do seu mês de aniversário. O valor disponível varia conforme o saldo do fundo, e aqui você confere como funciona o cálculo da parcela anual.
Mas é importante pensar bem antes de aderir ao saque-aniversário, já que ele tem algumas desvantagens, como a perda do direito ao valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.
2 – Compra, construção ou amortização de parcelas da casa própria
Um dos objetivos dos recursos do FGTS é incentivar políticas habitacionais no país. Por isso, os trabalhadores podem sacar o fundo para comprar ou construir a casa própria.
Além disso, quem tem financiamento imobiliário pode quitar ou amortizar a dívida com o saldo do FGTS. Nesse caso, é possível usar o dinheiro do fundo para diminuir o número de prestações ou abater parte da parte da parcela mensal.
3 – Inundações, desastre natural e situações de emergência
Nesse tipo de situação, o trabalhador pode sacar até R$ 6.220 do FGTS, caso tenha saldo. No entanto, é preciso que o governo federal autorize o saque por meio de decreto, como aconteceu em algumas cidades no início de 2022.
4 – Suspensão do trabalho avulso
O trabalhador que presta serviços para empresas sem vínculo formal de emprego pode sacar o FGTS se houver suspensão total do trabalho avulso por pelo menos 90 dias. Nesse caso, é preciso ter uma declaração do sindicato da categoria para retirar os valores.
5 – Ficar fora do regime do FGTS por três anos seguidos
Se o trabalhador fica por três anos seguidos sem atuar com carteira assinada ele tem o direito de sacar o FGTS. Mas o saque fica disponível a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Outros casos em o trabalhador pode sacar o FGTS
Além dos casos citados, ainda é possível sacar o FGTS em situações como aposentadoria, rescisão do contrato por falência ou morte do empregador, por culpa recíproca ou força maior, entre outras situações.
Para conhecer todas as situações que dão acesso ao dinheiro do fundo e documentos necessários, acesse o site do FGTS.