INSS: Aposentadoria especial – O que significa? Veja lista de profissões!
Muita gente já ouviu falar em aposentadoria especial, mas não sabe bem o que o termo significa e quais profissões têm direito. Talvez para alguns ele soe como um privilégio injusto para pessoas influentes, como tantos outros que estamos acostumados a ver no noticiário, mas nesse caso a história é diferente.
A aposentadoria especial é um benefício para trabalhadores que atuam em situações de risco, expostos à insalubridade ou periculosidade. E apesar das diferenças para a aposentadoria “tradicional”, este também é um direito pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
A seguir, vamos entender melhor como funciona a aposentadoria especial e quais profissões dão direito ao benefício.
Veja também: Descubra quais são as 15 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez!
Como funciona a aposentadoria especial?
Após a reforma da previdência, houve algumas mudanças neste benefício. Assim como na mudança geral, agora há regras diferentes relacionadas à idade mínima e tempo de contribuição.
Para quem trabalha com atividades de risco, há um divisão de categorias profissionais que faz o tempo de contribuição variar entre 15, 20 e 25 anos para atividades de risco alto, médio e baixo, respectivamente.
No caso da idade para aposentadoria especial, ela é de 60 anos para profissões de baixo risco, 58 para risco médio e 55 para quem trabalha em situações de alto risco.
Os riscos estão relacionados a agentes físicos (ruídos, vibrações, temperaturas extremas, riscos de violência etc.), químicos (poeiras, gases, entre outros) e biológicos (como vírus e bactérias, por exemplo).
Quanto à definição dos níveis de periculosidade e insalubridade, eles funcionam da seguinte maneira:
- Risco Alto: trabalhadores de minas subterrâneas;
- Médio: trabalhadores de minas subsolo e trabalhadores expostos a amianto;
- Baixo: trabalhadores sujeitos a temperaturas extremas, ruídos acima do permitido, vigilantes, bombeiros, enfermeiros, entre outras profissões.
Mas é importante destacar que o tempo de contribuição para o cálculo se refere ao período em que o trabalhador desenvolveu a atividade de risco. Ou seja, para quem trabalhou em alguma função que não faz parte da lista, o tempo de trabalho nesta profissão não tem cálculo especial.
Além disso, outro fator que pode afetar a interpretação da regra é o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Se eles neutralizam, por exemplo, os ruídos que estão acima do limite, então se entende que não há condições especiais.
Outra situação que o trabalhador deve comprovar para ter direito à aposentadoria especial é a condição de exposição habitual e permanente a agentes nocivos. Ou seja, a atividade não pode ser ocasional, com interrupções ou suspensões, e o trabalhador não pode alterná-la constantemente com funções comuns.
Veja também: Aposentadoria proporcional – O que significa? Quem tem direito? Entenda!
Profissões que dão direito à aposentadoria especial
Agora vamos conhecer quais as funções consideradas de risco que dão direito a condições especiais de aposentadoria. Mas antes de começar a lista, é importante ressaltar que há critérios que podem alterar as condições e situações como os novos cálculos pós-reforma da previdência.
Por isso, sugerimos ao leitor completar a leitura com informações de especialistas que podem explicar situações mais específicas. Alguns sites de advocacia, por exemplo, oferecem um material mais detalhado e podem ajudar quem tem alguma dúvida em particular.
Risco baixo – 25 anos de atividade e 60 anos de idade
- Motorista de ônibus
- Transporte urbano e rodoviários
- Vigia Armado (Guardas)
- Bombeiro
- Professor
- Eletricista (acima 250 volts)
- Metalúrgico
- Soldador
- Torneiro Mecânico
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, prédios acima de oito andares)
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
- Enfermeiro
- Auxiliar de Enfermeiro
- Médico
- Cirurgião
- Dentista
- Técnico de radioatividade
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Operador de Raios-X
- Recepcionista (Telefonista)
- Jornalista
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Tratorista (Grande Porte)
- Transporte ferroviário
- Maquinista de Trem
- Pescadores
- Mergulhador
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Mineiros de superfície
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Perfurador
- Químicos industriais, toxicologistas
- Operador de Caldeira
- Pintor de Pistola
- Gráfico
- Cortador Gráfico
- Tintureiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Operador de Câmara Frigorífica
- Supervisores e Fiscais de áreas
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Foguista
- Escafandrista
- Estivador
Risco médio – 20 anos de atividade e 58 anos de idade
- Trabalhadores permanentes em subsolo, distanciados das frentes de trabalho
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Fabricante de Tinta
- Extrator de Mercúrio
- Extrator de Fósforo Branco
- Fundidor/Laminador/Moldador de Chumbo
- Encarregado de Fogo
- Carregador de Explosivos
Risco alto – 15 anos de atividade e 55 anos de idade
- Mineiros no subsolo
- Britador
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Carregador de Rochas
Perfurador de Rochas em Cavernas - Cavouqueiro
- Choqueiro
Fonte: IG Economia